Duas mulheres moram em McDonald’s no Leblon, após despejos. Atrasam obrigações, subcontratadas, enfrentam urgentes reparos e descumpriram termos do contrato. Aguardam ações de despejo e obrigações contratadas por morte do locatário.
Há cerca de noventa dias, duas mulheres estão residindo em um McDonald’s no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ). Elas adotaram essa rotina depois de enfrentarem ações de despejo dos imóveis em que viviam em Porto Alegre (RS) e na própria capital carioca.
Essa situação demonstra a realidade cada vez mais frequente de pessoas que se veem sem alternativas de moradia devido a evicções e retomadas de posses. O desafio de lidar com a retirada forçada de um locatário é uma questão complexa que exige soluções urgentes.
A experiência das mulheres em Ações de Despejo e Retomada de Posses
As dúvidas que surgem na mente das pessoas em relação às Ações de Despejo e Retomada de Posse são extremamente comuns. Quando olhamos para os direitos do locador e do locatário, uma série de questionamentos pode surgir. As Ações de Despejo são procedimentos legais usados pelos proprietários de imóveis alugados para retirar os inquilinos e recuperar suas posses.
É importante destacar que a inadimplência, ou seja, os aluguéis atrasados, são as causas mais frequentes que levam a essas ações. No entanto, também existem outros motivos que podem levar à retomada do imóvel, como o descumprimento de outras obrigações do contrato, como despesas de condomínio, contas de luz e água em atraso.
Desocupação e Evicção do Imóvel Alugado: um Guia Prático
Quando buscamos como realizar uma solicitação de desocupação do imóvel alugado, é essencial entender que não há uma regra fixa estabelecida pela legislação sobre o número de parcelas ou dias em atraso que justifiquem uma Ação de Despejo por falta de pagamento. A recomendação é incluir esses detalhes no contrato de locação. Se não estiverem previstos, o bom senso deve prevalecer, embora o proprietário tenha o direito de acionar a justiça a partir do primeiro dia de atraso, se assim desejar.
Além da inadimplência, outros motivos podem levar a uma Ação de Despejo, como o término do contrato de locação. Caso o inquilino se recuse a sair após o término do contrato, o locador pode solicitar a desocupação do imóvel. Outras situações, como a necessidade de reparos urgentes que o inquilino se recusa a permitir, também podem dar origem a uma Ação de Despejo.
Medidas para Cumprimento das Obrigações Contratadas e Retirada do Locatário
O descumprimento dos termos do contrato de aluguel é outro ponto que pode levar à Ação de Despejo, uma vez que há regras a serem seguidas pelo locatário durante a vigência do contrato. Não cumprir essas normas pode resultar na retirada do inquilino do imóvel.
Outra situação que pode levar a uma Ação de Despejo é a sublocação continuada do imóvel sem a autorização do locador. Quando o locatário disponibiliza o imóvel para outras pessoas sem a devida permissão, está agindo contra o contrato firmado e pode ser despejado.
Procedimentos de Despejo em Caso de Morte do Locatário e Direitos do Inquilino
Em casos mais delicados, como a morte do locatário, a Lei do Inquilinato prevê que o locador pode solicitar a Ação de Despejo para retirar familiares ou outras pessoas que permaneçam no imóvel, uma vez que o contrato foi encerrado. Nesses momentos, é fundamental estar ciente dos direitos e deveres existentes no campo da locação.
Portanto, em situações de Ações de Despejo, é essencial compreender as obrigações contratadas e os termos do contrato para evitar conflitos e garantir a harmonia na relação entre locador e locatário. A busca por soluções amigáveis pode muitas vezes evitar a necessidade de medidas drásticas como a desocupação do imóvel.
Fonte: © Estadão Imóveis