Turma 17 do TRT 2ª Região anulou dispensão imotivada de auxiliar de limpeza por falta anual, permitindo consulta médica e procedimento médico-hospitalar.
Em um recente caso julgado, a 12ª Vara do Trabalho deu parecer favorável à assistente de limpeza que precisou se ausentar do trabalho por 10 dias para cuidar de seu filho hospitalizado. Mulher demitida por faltar para acompanhar filho internado será ressarcida. Conforme os documentos apresentados, a funcionária apresentou atestado médico comprovando a necessidade do acompanhamento.
É importante ressaltar que a legislação trabalhista prevê a proteção do empregado em situações de falta justificada, como em casos de consulta médica ou internamento de criança. A falta para acompanhar um filho hospitalizado deve ser justificada e amparada pela lei, garantindo assim os direitos do trabalhador. Além disso, a assistente de limpeza que teve sua demissão revertida demonstrou que agiu de acordo com as normas vigentes, assegurando seu direito ao acompanhamento do filho hospitalizado.
Acompanhamento de criança hospitalizada: direitos trabalhistas e justiça
No caso em questão, foi relatado que a criança estava em internamento, tendo a mãe como acompanhante. A empresa, por sua vez, alegou falta justificada, baseando-se em desídia. Segundo a legislação trabalhista, é permitida apenas uma ausência anual para acompanhar criança em consulta médica, o que torna as faltas da funcionária injustificadas.
Na decisão proferida pelo desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva, foi esclarecido que o artigo 473 da CLT exemplifica algumas situações de faltas abonadas, não abrangendo todas as possibilidades, como o acompanhamento de filho em procedimento médico-hospitalar. O magistrado considerou a dispensa da funcionária como desproporcional e contrária aos princípios constitucionais.
É importante ressaltar que a dispensa motivada da trabalhadora foi considerada injusta, resultando em uma indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos de uma dispensa imotivada, tais como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS, multa de 40%, férias e 13º proporcionais. Essa decisão reflete a proteção integral do menor, a função social da empresa e a dignidade da pessoa humana, conforme destacado pelo juízo de origem.
Portanto, diante desse desfecho, a funcionária terá seus direitos resguardados, demonstrando a importância de garantir o acompanhamento de criança hospitalizada sem prejuízos trabalhistas. Essa situação reforça a necessidade de respeitar os direitos dos trabalhadores em casos de assistência à saúde de seus dependentes.
Fonte: © Conjur