ouça este conteúdo
Magistrado condenou Causídica por calúnias, injúrias e difamações gravissimas, usando termos vulgares e acusações infundadas em petição. Riscos elevados de coação, assédio moral e psicológico, apropriação indébita e formas de fraudes autorizadas para proteção.
Uma advogada que se viu em uma situação complicada ao ter sua ação de despejo indeferida e decidiu proferir ofensas a um juiz em um documento oficial, agora enfrenta as consequências legais. A profissional do direito foi condenada por calúnia, difamação e injúria, sendo obrigada a indenizar o magistrado em R$ 30 mil por danos morais, além de pagar multa à entidade assistencial e cumprir serviços comunitários.
Em um caso de advogada que ultrapassou os limites éticos ao deturpar a figura da justiça em sua petição, a justiça agiu de forma rigorosa para coibir tais atitudes. A profissional, que deveria zelar pela verdade e respeito no exercício da advocacia, agora enfrenta as consequências de suas ações impróprias, servindo de exemplo para a importância da conduta ética no ambiente jurídico.
Advogada em meio a polêmicas ofende juíza: ‘afetação hormonal’
Decisão proferida pelo juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP, em resposta à queixa-crime movida pelo magistrado que conduziu a ação de despejo. No caso em questão, a advogada atuava em causa própria como ré em uma ação de despejo movida pelo proprietário do imóvel. O juiz de Direito da 3ª vara Cível de Itanhaem/SP, ao julgar o caso, determinou o despejo da causídica. Insatisfeita com a decisão, a advogada apresentou uma petição de forma provocativa, proferindo ofensas contra o juiz e atribuindo-lhe condutas ilícitas como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita.
Deturpação da palavra ‘advogada’ e desafios legais
A advogada utilizou o termo ‘advogata’ como uma deturpação da palavra ‘advogada’ ao assinar a petição. Além disso, ela classificou a sentença como um ‘chute’ e de forma irônica, referiu-se às decisões como ‘dicisões’ para confrontar o juiz. Em um trecho da petição, a advogada apontou que o juiz estabeleceu uma nova regra e solicitou um olhar respeitoso e uma retratação por parte do magistrado. Ela também afirmou que o juiz foi parcial ao proteger o autor da ação, acusando-o de apropriação indébita e fraude processual, chegando a chamá-lo de ‘maugistrado’.
Consequências e reflexões após os ataques
Durante a audiência de instrução, a advogada admitiu ter feito as acusações ‘no calor do momento’, devido ao bloqueio judicial de sua conta bancária na véspera do ano novo. O magistrado, alvo dos ataques, relatou que as ofensas não eram incidentes isolados, mas parte de uma série de ataques recorrentes. Ao analisar a queixa-crime, o juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho considerou que tanto a materialidade quanto a autoria das ofensas estavam devidamente comprovadas.
Fonte: © Migalhas