Advogada vítima de ofensas por vereador recorre à decisão judicial por retaliação em manifestações públicas em vídeo.
Ofensa é um ato que pode causar dano a alguém, seja emocional, moral ou psicológico. É importante respeitar as pessoas e evitar proferir palavras ou realizar ações que possam ser interpretadas como ofensivas, pois isso pode gerar conflitos e magoar profundamente o outro.
Afronta e ultraje são formas de insulto que devem ser evitadas a todo custo, pois podem gerar consequências sérias para todas as partes envolvidas. Ninguém merece ser alvo de ofensa, por isso, é importante promover um ambiente de respeito mútuo e tolerância para com o próximo. Devemos sempre lembrar que nossas palavras e ações podem impactar profundamente a vida das pessoas, portanto, é essencial agir com gentileza e empatia.
Advogada vítima de ofensas será indenizada em R$ 20 mil por danos morais
Via @portalmigalhas | A advogada que foi vítima de ofensas em redes sociais proferidas por um vereador e uma ex-vereadora de Praia Grande/SP, receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Sergio Castresi de Souza Castro, da 3ª vara Cível de Praia Grande/SP, que também determinou a exclusão de todas as publicações relacionadas à advogada sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo os autos, a advogada foi contratada para atuar em processos judiciais contra o vereador e a ex-vereadora. No entanto, em retaliação, o casal de políticos começou a atacá-la nas redes sociais, com o intuito de prejudicá-la e desmoralizá-la.
Decisão do juiz
O magistrado destacou que não houve qualquer atividade praticada pela advogada que tenha ultrapassado o legítimo exercício da advocacia ou que justificasse a conduta do casal de políticos. Para ele, as manifestações públicas dos réus descambam para o alinhamento de ataques gratuitos à atuação profissional da autora como advogada, com o fim claro de desonrá-la, inclusive na esfera pessoal, e prejudicá-la perante sua clientela e a sociedade.
Liberdade de expressão
O juiz ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como subterfúgio para ofender a honra e moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar o que bem entender, de forma a insultar a respeitabilidade inata a todo ser humano. Processo: 1007896-04.2023.8.26.0477
Veja a sentença. Informações: TJ/SP. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/401140/vereador-e-ex-vereadora-indenizarao-advogada-por-ofensas-na-internet
Fonte: © Direto News
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