Advogado do DF condenado em 1ª instância por litigância de má-fé e rescisão do contrato. Autarquia instaura procedimento administrativo.
De acordo com informações do @metropoles, um advogado do Distrito Federal recebeu uma sentença condenatória em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) por fraudar um contrato para ‘obter vantagem pecuniária‘. A decisão foi tomada após o advogado ser acusado de envolvimento em atividades fraudulentas.
O caso do profissional de direito mostra a importância da ética e integridade no exercício da advocacia. É fundamental que o advogado, como bacharel em direito, atue de acordo com os princípios legais, evitando condutas que possam comprometer sua carreira e reputação. É essencial que o causídico se mantenha sempre atualizado com as leis e regulamentos, a fim de prestar um serviço de qualidade aos seus clientes.
Advogado é acusado de fraude em processo contra o pagamento de indenização
Segundo consta no processo, Hercílio de Azevedo Aquino teria utilizado assinaturas das vítimas, sem permissão, para fazer com que o Judiciário as condenasse ao pagamento de valores não acordados, conforme relataram os clientes na ação.
‘A situação é grave. Os embargos, advogados, fraudaram documento para a obtenção de vantagem pecuniária, o que faz incidir o disposto no art.
80, III, do CPC, caracterizando a litigância de má-fé’, disse o juiz, na sentença.De acordo com o processo, que tramita em 1ª instância e que ainda cabe recurso, Hercílio foi procurado pelos tais clientes para atuar como advogado em uma ação envolvendo um imóvel.
Nesse meio tempo, o especialista também passou a representar a família em um segundo processo referente ao pagamento do condomínio onde ficava a residência.Após conseguirem a primeira vitória na Justiça, no valor de quase R$ 500 mil, depositados na conta do escritório de advocacia de Hercílio, os clientes passaram a pedir prestação de contas.
Ao ‘não terem acesso a informações’, solicitaram a rescisão do contrato. O advogado, então, teria ingressado com uma ação contra as vítimas exigindo pagamentos supostamente não combinados.Nesse processo, Hercílio teria juntado um suposto contrato com a assinatura de apenas um integrante da família.
Contudo, a juíza do caso não reconheceu que o documento era válido para cobrança judicial e extinguiu o processo. O advogado, então, protocolou uma nova ação – dessa vez com as outras assinaturas.Ao tomarem conhecimento da situação, os clientes informaram ao Judiciário, no processo, que não assinaram o documento e contrataram um perito do TJDFT para uma análise documentoscopica.
No laudo, o especialista disse que o contrato apresentado pelo advogado sofreu ‘manipulação’. O escritório não conseguiu se defender das acusações, segundo consta na sentença.’Os embargados [Hercílio e seu escritório de advocacia] não foram capazes de apresentar qualquer elemento de prova capaz de infirmar as conclusões do assistente técnico [perito] dos embargantes [clientes].
Portanto, conclui-se que não existe uma via original do título executivo, tratando-se antes de manipulação grosseira de outro documento’, disse o magistrado.Após proferir a decisão, o juiz determinou, ainda, que um ofício fosse encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) para que a autarquia ‘instaure o procedimento administrativo cabível’.
Agora, o processo número 07.0000.2024.002364-3 corre em sigilo no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.Segundo o advogado Caio Henrique Nascimento, que faz a defesa da família, Hercílio e seu escritório de advocacia ‘jamais conseguiram contrapor a falsidade do título’.
‘Tão somente, criaram narrativas descontextualizadas e enganosas sobre os autores, buscando levar o juízo a erro, o que por óbvio não ocorreu’, pontuou.’Houve rompimento da relação profissional, em razão da ausência de prestação de contas do escritório e da cobrança de honorários sem previsão contratual.
A ação de execução proposta com base em um título falso, apenas evidencia a indevida forma de atuar e agir do escritório com os antigos clientes, pois, à época da prestação de serviço, agiram mediante má-fe, insistindo na obtenção de lucros e vantagens indevidas’, declarou a defesa.
O outro lado
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Fonte: © Direto News