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Advogado orientar cliente sobre demandas injustas em especial civil, lides temerárias contra operadora telefonia. Revendas autorizadas no juizado: contratos sem justa causa, estabelecidos.
Segundo o @consultor_juridico, é fundamental que o advogado atue de forma preventiva, evitando que demandas sem justa causa sejam ajuizadas, o que poderia resultar em multas por litigância de má-fé tanto para o profissional quanto para o cliente. A orientação jurídica adequada pode ser a chave para evitar problemas futuros.
Um advogado competente sempre buscará soluções extrajudiciais para os conflitos, evitando assim possíveis penalidades por litigância de má-fé. A atuação preventiva e a orientação correta são essenciais para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas, seja o lawyer atuando em nome do cliente ou como attorney da parte contrária.
Decisão do Juiz Guilherme de Macedo Soares
O advogado é uma peça fundamental no sistema jurídico, atuando em defesa dos interesses de seus clientes. O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ressaltou a importância dessa responsabilidade profissional ao analisar um caso envolvendo a compra de um celular.
Na ação em questão, o autor buscava receber em dobro a diferença do valor que alegava ter pago a mais pelo aparelho. No entanto, o juiz Soares considerou a demanda improcedente, destacando a falta de fundamentos para a ação. Além disso, chamou a atenção para o fato de que o autor estava sendo representado por uma advogada.
A decisão do magistrado foi embasada no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece o dever do advogado de evitar lides temerárias. Ou seja, litígios sem viabilidade jurídica.
A ação foi direcionada tanto contra a loja onde o celular foi adquirido quanto contra o fabricante do aparelho. Segundo a inicial, o telefone foi comprado em uma revenda autorizada por R$ 4.119,10, em 24 de janeiro deste ano. No entanto, o autor descobriu que o mesmo produto era vendido por R$ 2.989,00 em uma filial de uma operadora de telefonia, gerando uma diferença de R$ 1.130,00.
Ao retornar à loja e solicitar o abatimento do preço ou o cancelamento da compra, o autor não obteve sucesso. Diante disso, ele decidiu ingressar com a ação, pleiteando o valor de R$ 2.260,00, correspondente ao dobro do suposto valor pago a mais.
No entanto, o juiz Soares considerou o argumento do autor insuficiente para embasar o pedido. Ele ressaltou que o negócio foi realizado de forma legítima e que o autor concordou com o valor cobrado. Além disso, destacou que as empresas têm liberdade para estabelecer os preços de seus produtos.
A sentença também se baseou no Estatuto da Advocacia, que estabelece a responsabilidade solidária do advogado em casos de lide temerária. O juiz citou ainda o Código de Processo Civil, que trata de situações de litigância de má-fé.
Diante da falta de fundamentos da ação, o juiz aplicou uma multa de 10% sobre o valor da causa ao autor e à sua advogada, como forma de coibir a litigância de má-fé. A decisão ressaltou a importância de evitar ações infundadas e destacou a responsabilidade dos advogados em orientar seus clientes de forma ética e responsável.
Fonte: © Direto News