Advogado pediu palavra obrigada em audiência, negada pelo juiz. Não permitida: custódia, informação, questionamento sobre fatos, expressão, irregularidade no procedimento. Silêncio, protestar mantido. Direito, legal, permanecer em, sobre, obrigatório.
Em uma audiência de custódia, advogado e juiz entraram em um debate intenso. O causídico fez questão de ressaltar que o magistrado não havia informado adequadamente sobre o direito ao silêncio, conforme previsto na legislação. A controvérsia envolveu o advogado Ruy Arruda e o juiz de Direito Daniel Thomazelli, gerando repercussão nas redes sociais.
O direito à qualidade da defesa é um privilégio fundamental garantido a todos os cidadãos. É essencial que as partes envolvidas em um processo judicial estejam cientes de seus direitos e possam exercê-los plenamente. A proteção do direito ao silêncio é uma medida crucial para assegurar a equidade e a transparência no sistema judiciário.
Advogado reivindica direito ‘pela ordem’ na audiência
Por diversas ocasiões, o advogado solicita a oportunidade de se manifestar ‘pela ordem’, porém é negado pelo juiz. Posteriormente, o magistrado autoriza que o advogado fizesse constar em registro o questionamento.
Defesa dos custodiados destaca direito à qualidade na audiência de custódia
Durante a audiência de custódia, a defesa dos detidos requer que seja registrado em ata o fato de o juiz que preside o procedimento ter iniciado perguntas sobre os acontecimentos aos acusados, sem, no entanto, alertá-los sobre o direito legal de permanecerem em silêncio.
Protesto contra a negação do direito ‘pela ordem’ na audiência
Além disso, manifestamos nossa objeção ao fato de o juiz não acolher a expressão ‘pela ordem’, que possibilita ao advogado contestar o procedimento do magistrado ou qualquer outra irregularidade percebida na audiência. Schietti identifica violação do direito ao silêncio e determina novo julgamento.
Questionamento sobre a garantia do direito de defesa na audiência
Após o registro, o juiz volta a fazer perguntas sem advertir sobre o direito ao silêncio. O promotor defende o juiz, alegando que ele não está indagando sobre os fatos, mas apenas sobre a captura dos custodiados. No entanto, o advogado permanece indignado: ‘O senhor não cria as leis. Não há um Código de Processo Penal de Bastos, há um do Brasil, e o senhor não quer conceder a advertência que agora é solicitada até mesmo pelos policiais militares.’
Fonte: © Migalhas