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Ministro Og Fernandes clarifica que alerta é um aviso pré-legal sobre impugnar decisões, respeitando o princípio da cooperação. Princípio da cooperação: equívocos comum em REs, informações trazidas no alerta de analisis preliminar, viabilidade de REs, questões sem repercussão, reconhecida pelo STF (Art. 1.030-I-a, Súmula 182 do STJ, competência definitiva e exclusiva).
A Corte Especial do STJ deliberou, de forma unânime, que é vedado questionar em apelação o alerta inserido pela vice-presidência do Tribunal em certas deliberações acerca da admissibilidade do recurso extraordinário. Tal alerta tem como objetivo atender ao princípio da colaboração e prevenir enganos recorrentes em assuntos de RE.
Essa medida é uma indicação clara da importância de seguir as diretrizes estabelecidas pela alta cúpula do Tribunal, garantindo assim uma postura legal e transparente em relação aos processos em curso. É essencial respeitar o alerta emitido para evitar possíveis impasses e agilizar o andamento dos casos pendentes.
Alerta sobre a Importância da Cooperação na Análise Preliminar da Viabilidade de REs
A decisão em questão foi tomada devido a uma situação peculiar, na qual uma das partes, em vez de contestar diretamente o fundamento da decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, optou por questionar a informação apresentada no alerta. Este alerta, trazido no início do processo, destacava a necessidade de atenção aos pressupostos de admissibilidade dos recursos, indicando a importância de seguir as diretrizes legais.
O recurso extraordinário em questão foi negado pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, com base no Tema 181 da repercussão geral, estabelecido pelo STF. Neste tema, ficou definido que a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais possui natureza infraconstitucional, o que impacta diretamente na análise preliminar da viabilidade dos REs.
Durante a análise preliminar, é fundamental negar seguimento aos recursos que discutem questões sem repercussão geral reconhecida pelo STF, conforme previsto no artigo 1.030, I, ‘a’, do CPC. Essa orientação visa garantir a eficiência e a coerência do sistema jurídico, evitando equívocos frequentes em matérias de competência exclusiva dos tribunais superiores.
Após a decisão, o ministro Og Fernandes emitiu um alerta enfatizando que, contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, não é cabível agravo em recurso extraordinário, conforme estabelecido no parágrafo 2º do artigo 1.030 do CPC. Essa orientação visa manter a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.
A parte, no entanto, interpôs agravo interno, argumentando que o STF possui competência definitiva e exclusiva para analisar a admissibilidade do RE. Alegou que o artigo 1.030 do CPC deve ser interpretado de acordo com a Constituição, garantindo a última palavra aos tribunais superiores sobre a admissibilidade dos recursos.
No entanto, o STJ manteve a decisão de negar o recurso, reafirmando a importância do alerta emitido anteriormente. O ministro Og Fernandes ressaltou que o alerta é uma mera indicação da previsão legal sobre o meio adequado para impugnar decisões dessa natureza, em conformidade com o artigo 1.030, I, ‘a’, do CPC.
O alerta tem como objetivo principal contribuir para o desenvolvimento adequado do processo, promovendo a cooperação entre os envolvidos e ampliando a compreensão de todos os atores processuais. Essa cooperação é essencial para garantir uma decisão justa e efetiva em tempo hábil, conforme estabelecido no artigo 6º do CPC.
É importante ressaltar que o alerta não possui caráter decisório, preservando assim o direito da parte de recorrer da forma que considerar mais adequada. No entanto, no agravo interno apresentado à Corte Especial, a parte não impugnou de forma específica o fundamento utilizado para negar seguimento ao RE, o que vai de encontro à Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação detalhada dos fundamentos da decisão agravada.
Diante desse cenário, a competência dos tribunais superiores para analisar a admissibilidade dos recursos foi reafirmada, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. O processo em questão, de número AREsp 2.398.960, demonstra a importância de seguir as diretrizes legais e cooperar ativamente no processo judicial.
Fonte: © Migalhas