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Ministro mantém prisão de suspeitos de ameaças: livre exercício da função judiciária, razoável medida, ordem pública contra criminosos reiterados (golpistas), Art. 359-L, 147, 147-A do Código Penal, intencionado restringir prática de atos apuração.
O magistrado Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou hoje (1º) a decisão de manter a detenção preventiva de dois indivíduos acusados de colocar em risco a segurança de seus familiares, porém posteriormente se declarou impedido de julgar o caso referente a essas mesmas ameaças. Moraes preservou a confidencialidade das apurações acerca das ameaças contra sua família.
Em sua atuação como ministro, Alexandre de Moraes demonstrou firmeza ao zelar pela segurança de seus entes queridos, ao mesmo tempo em que respeitou os trâmites legais ao se declarar impedido de julgar os acusados. A postura do magistrado reflete sua dedicação à justiça e à imparcialidade em meio a situações delicadas como essa.
Moraes, Alexandre: Defesa da Ordem Pública
O ministro Moraes, Alexandre, justificou a continuidade das prisões preventivas com base nos autos que indicam a prática de atos com o intuito de restringir o exercício livre da função judiciária. Em especial, destaca-se a apuração dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Para o magistrado, a manutenção das prisões é uma medida razoável, adequada e proporcional para assegurar a ordem pública e cessar a prática criminosa reiterada.
Manutenção das Prisões: Medida Necessária
Moraes, Alexandre, optou por manter a relatoria sobre a parte do inquérito que versa sobre a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, conforme o Art. 359-L do Código Penal. Em decorrência desse delito, Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior foram detidos pela Polícia Federal na última sexta-feira (31).
Impedimento Declarado: Transparência na Justiça
No que diz respeito aos crimes de ameaça e perseguição, previstos nos Art. 147 e 147-A do Código Penal, que teriam como alvo a família do ministro, Moraes se declarou impedido de atuar, alegando ser parte interessada no caso. Essa é a primeira vez que o magistrado reconhece seu impedimento em um processo relacionado a tentativa de golpe.
Comunicação Comprometedora: Restrição à Função Judiciária
Ao manter a prisão dos suspeitos, Moraes, Alexandre, reproduziu trechos do parecer da Procuradoria-Geral da República, que destacou o conteúdo das mensagens trocadas pelos acusados, mencionando termos como ‘comunismo’ e ‘antipatriotismo’. Para a PGR, tais comunicações evidenciam claramente o intuito de restringir o livre exercício da função judiciária pelo magistrado do STF, responsável pelas investigações dos atos ligados à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em 8 de janeiro de 2023.
Fonte: @ Agencia Brasil