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Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, unanimemente, proposta de alterar Resolução CNMP 286/2024, regulamentando termos: alteração, norma, proposta, resolução, chefe, instituição, ministerial, Ministério Público, autonomia, discretional, atribuições, administrativas, gerenciais.
O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, de forma unânime, uma nova proposta que modifica a Resolução CNMP 286/2024, a qual define as diretrizes para as atividades de auditoria interna no âmbito do Ministério Público. A deliberação foi realizada no plenário durante a 8ª Sessão Ordinária do ano, ocorrida na última terça-feira (28/5), visando aprimorar a gestão dos cargos relacionados à fiscalização interna.
Essa atualização da Resolução CNMP 286/2024, que trata das diretrizes para a auditoria interna no Ministério Público, está alinhada com o artigo 23 do regulamento interno do CNMP. A importância da definição clara dessas normas é fundamental para garantir a transparência e eficiência nos cargos de controle interno, contribuindo para a integridade e prestação de contas dentro da instituição.
CNMP aprova alteração de norma para permitir exercício de cargo
O propósito da modificação inicialmente proposta era simplesmente acrescentar a palavra ‘membro’ ao artigo 23 da norma em questão. No entanto, após a sugestão do conselheiro Jaime Miranda, o relator optou por uma alteração mais abrangente na redação do dispositivo, possibilitando que o cargo de titular da unidade de auditoria interna seja ocupado por membro, servidor efetivo ou servidor comissionado.
A proposta de resolução foi introduzida pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães e teve como relator o conselheiro Engels Muniz. Segundo Muniz, a mudança no artigo 23, permitindo que o referido cargo seja ocupado por diferentes perfis profissionais, representa um reconhecimento à autonomia, discricionariedade e às atribuições administrativas e gerenciais de cada Ministério Público.
A redação do artigo 23 da Resolução CNMP 286/2024 passa a estabelecer que ‘o cargo de titular da unidade de auditoria interna será exercido, preferencialmente, por membro ou servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela chefia da instituição ministerial.’
Próximos passos da proposta de resolução
Após a aprovação da proposição, esta seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que, caso julgue necessário, apresentará a redação final da proposta. Posteriormente, o texto será submetido à sessão plenária seguinte para homologação. Uma vez concluído este processo, a resolução será divulgada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor conforme as diretrizes estabelecidas. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do CNMP.
Fonte: © Conjur