Colegiado determinou que, sem lei específica, doença mental como Alzheimer pode causar alienação mental, justificando isenção de IR e IRP para pessoa aposentada com Alzheimer em recurso especial no TJ/DF. Ministros aprovaram devolução. (145 caracteres)
A 1ª turma do STJ reiterou a importância de garantir o direito à isenção do Imposto de Renda para indivíduos diagnosticados com Alzheimer quando a condição leva à alienação mental. A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma aposentada do Distrito Federal, então com 79 anos, que buscava a restituição do IR pago a partir de julho de 2019, devido à sua condição de portadora de Alzheimer.
O reconhecimento da isenção do Imposto de Renda para pacientes com a doença de Alzheimer é fundamental para garantir a dignidade e os direitos dessas pessoas. A medida visa aliviar o ônus financeiro enfrentado por indivíduos e suas famílias diante dos custos associados ao tratamento e cuidados necessários para lidar com os desafios impostos pela Alzheimer.
Decisão Judicial sobre Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Alzheimer
A decisão judicial que concedeu isenção de Imposto de Renda para uma mulher com Alzheimer foi confirmada em 1º grau e mantida pelo TJ/DF. O Tribunal considerou que, embora o Alzheimer não esteja expressamente mencionado na legislação, a doença pode levar à alienação mental, justificando assim a isenção do tributo.
No decorrer do processo, em um recurso especial, o Distrito Federal argumentou que o TJ/DF não aplicou corretamente a lei, mesmo diante da jurisprudência firmada pelo STJ no REsp 1.116.620 (Tema 250). O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, esclareceu que a isenção do Imposto de Renda prevista na legislação só se aplica aos portadores das doenças listadas no art. 6º da lei 7.713/88.
Em sua análise, o ministro ressaltou que, embora o mal de Alzheimer não seja mencionado especificamente, a condição de alienação mental resultante da doença pode ser considerada para efeitos de isenção. A 1ª turma do STJ, no REsp 800.543, decidiu que as pessoas com Alzheimer podem ter direito à isenção, desde que haja comprovação da alienação mental.
Diante disso, o ministro Benedito Gonçalves concluiu que não é possível revisar a decisão do tribunal, uma vez que qualquer conclusão contrária à existência de alienação mental exigiria produção de prova, o que não é adequado no âmbito do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. O processo em questão é o REsp 2.082.632.
Fonte: © Migalhas