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Trabalhador amigo de vítimas mortais da barragem rupturada da Vale em Brumadinho pediu dano moral. Desembargadores negaram, mantiveram sentença. Não admitir intimidade ou convívio diário banalizar dano moral na tragédia de Brumadinho. Vale S.A., extração metálicos minerais, riscos altos, empregados, barragem, responsabilidade objetiva.
Um indivíduo que buscava receber indenização por dano moral devido ao impacto emocional causado pela tragédia em Brumadinho teve sua solicitação rejeitada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, de Minas Gerais). A decisão ressaltou a complexidade da situação e a necessidade de critérios claros para a concessão de indenização por dano moral.
A justiça reconheceu a importância da reparação pecuniária para aqueles afetados pela tragédia, mas ressaltou que o caso em questão não preenchia os requisitos necessários para a concessão de tal reparação. A busca por indenização por dano moral é um processo delicado que requer análise minuciosa de cada situação, visando garantir a justiça e a equidade para todas as partes envolvidas.
Indenização por dano moral em relação a amizade
A decisão dos desembargadores em manter a sentença sobre a responsabilidade objetiva da Vale S.A. na tragédia de Brumadinho trouxe à tona a discussão sobre a indenização por dano moral em ricochete. A relatora do processo, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou a necessidade de comprovação do vínculo afetivo extremamente próximo para que a reparação pecuniária seja concedida.
No caso em questão, o autor do processo era amigo e colega de trabalho das vítimas, mas não possuía parentesco direto. A magistrada ressaltou que a intimidade ou afinidade muito estreita, com convívio diário, é fundamental para embasar o pedido de indenização por dano moral. No entanto, a falta de demonstração robusta desse vínculo afetivo foi determinante para a negação do pedido.
A relatora enfatizou que a banalização do instituto da indenização por dano moral não pode ser tolerada, evitando assim uma cadeia infinita de compensações. Embora reconheça a tristeza e desolação causadas pela tragédia, a magistrada ressaltou a importância de manter a integridade e a seriedade do processo de reparação pecuniária.
Reparação pecuniária e responsabilidade objetiva
A análise do caso pela 2ª Turma do TRT-MG também abordou a questão da reparação pecuniária e da responsabilidade objetiva da empresa. O pedido de indenização por danos morais feito por um trabalhador que sobreviveu à tragédia foi negado, com base no fato de que ele estava de folga no dia do acidente.
A relatora do processo ressaltou que a distância do local de trabalho do autor em relação à Mina do Córrego do Feijão afastava a incidência dos termos do acordo de indenização firmado pela Vale para os trabalhadores sobreviventes. Além disso, a presunção de angústia decorrente do labor em condições que resultaram em perdas de vidas não se aplicava ao caso em questão.
A decisão dos desembargadores reforça a importância de analisar cada caso de forma individual, levando em consideração os detalhes e circunstâncias específicas. A responsabilidade objetiva da empresa e a necessidade de comprovação do dano moral em relação à amizade são aspectos fundamentais a serem considerados em processos dessa natureza.
Fonte: © Conjur