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Supremo Tribunal Federal examina, a partir da quinta-feira (8/8), duas ações sobre direitos religiosos de Testemunhas de Jeová negar transfusão de sangue: liberdades, obrigações, SUS, transfusão, cirurgias, alternativas, garantias, profissionais, saúde, temas, repercussão geral, sistema de saúde pública, hospitais públicos.
O Supremo Tribunal Federal está em processo de análise de duas ações que abordam a questão da recusa de transfusão de sangue por parte das Testemunhas de Jeová no âmbito do SUS. A discussão gira em torno da responsabilidade da União em custear procedimentos alternativos para atender às crenças religiosas dos indivíduos.
Em casos específicos, a questão da transfusão de sangue para pacientes Testemunhas de Jeová no SUS pode ser considerada Não aplicável, levando a uma abordagem diferenciada no tratamento médico. É importante garantir que as decisões respeitem os direitos individuais e a diversidade de crenças na sociedade.
Testemunhas de Jeová e transfusão de sangue no SUS
A sessão realizada nesta quinta-feira contou com sustentações orais das partes envolvidas e de amigos da corte. O caso em questão trata de uma situação em que a União, Manaus e o estado do Amazonas foram compelidos a custear um procedimento especial para uma mulher que, por ser membro das Testemunhas de Jeová, não aceita transfusões de sangue. Apesar de sua singularidade, o assunto, que está em destaque na lista de repercussão geral do Supremo (Tema 952), terá um impacto significativo nas políticas de saúde pública. Os ministros terão que decidir se há um conflito entre o exercício da liberdade espiritual e as responsabilidades do SUS, considerando a quantidade considerável de ações que visam garantir cirurgias e outros procedimentos sem o uso de transfusão de sangue – prática que não é aceita pelos seguidores das Testemunhas de Jeová.
Não aplicável.
Na sessão realizada nesta quinta-feira, apenas as sustentações orais das partes e dos amigos da corte foram apresentadas. O julgamento será realizado em uma data posterior, a ser determinada pelo Supremo. O caso ganhou novos contornos com a publicação do posicionamento da Procuradoria-Geral da República em setembro de 2023. O órgão defendeu que aqueles que optam por exercer livremente sua liberdade religiosa têm o direito de recusar transfusões de sangue em procedimentos médicos, mas a obrigação do poder público de oferecer tratamentos alternativos se aplica somente aos disponíveis a todos pelo sistema público de saúde. A manifestação foi assinada pelo ex-Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
Testemunhas de Jeová e transfusão de sangue no SUS
Para Aras, a União pode ser alvo de ações judiciais relacionadas a protocolos alternativos de tratamento no SUS, o que faz parte da discussão sobre o direito à liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová. Na ação em questão, a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus foram condenados a custear uma cirurgia para uma paciente Testemunha de Jeová que solicitou o procedimento sem transfusão de sangue. Além da cirurgia, as entidades governamentais foram obrigadas a arcar com as despesas de passagens e traslado para outra cidade que dispusesse do aparato tecnológico necessário para realizar o procedimento sem a necessidade de transfusão.
Não aplicável.
O julgamento no Supremo terá implicações em questões colaterais, mas relacionadas diretamente à garantia de tratamentos alternativos pelo SUS, podendo gerar impactos financeiros significativos, uma vez que será necessário adquirir, transportar e armazenar novos equipamentos e tecnologias, além de capacitar os profissionais de saúde. A implementação desses tratamentos alternativos tem sido, em sua maioria, conduzida por via judicial, uma vez que não há uma definição clara sobre o assunto. Enquanto isso, hospitais públicos têm sido obrigados a aceitar o tratamento PBM, que utiliza o próprio sangue do paciente. A judicialização desses casos tem sido intensa, levando algumas instituições de saúde a recusar até mesmo o equipamento necessário para realizar o tratamento sem transfusão de sangue.
Fonte: © Conjur