Primeira seção do STJ, unanimemente, afetou RE 1.976.618 e 1.995.220 (Campbell): controverso assunto, tratamento recurso, repetitivo, pesquisa jurídica, baseado jurisprudência, fluxo processos, economia tempo, segurança.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por consenso, deliberou sobre os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, sob a responsabilidade do ministro Mauro Campbell Marques, para apreciação pelo procedimento dos casos repetitivos, envolvendo o creditamento de IPI.
No segundo julgamento, a Corte Suprema analisará a questão do Imposto sobre Produtos Industrializados em relação ao creditamento de IPI, buscando estabelecer diretrizes claras para casos futuros. A decisão final terá impacto significativo na interpretação e aplicação das normas tributárias vigentes.
Ministro Mauro Luiz Campbell Marques e o Creditamento de IPI
O relator da matéria, Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, está envolvido em uma questão controversa de creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Cadastro como Tema 1.247 no STJ, o debate gira em torno da possibilidade de estender o creditamento de IPI, conforme previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, para produtos finais não tributados (NT), imunes, conforme o artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988.
O colegiado decidiu suspender a tramitação de todos os processos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em primeira e segunda instâncias, além do STJ. O Ministro Campbell ressaltou a natureza repetitiva da questão, destacando a pesquisa na base de jurisprudência do STJ, que revelou 91 acórdãos e 278 decisões monocráticas sobre o assunto.
Neste contexto, a controvérsia envolve a interpretação de atos administrativos normativos gerais e a aplicação de procedimentos padronizados pela administração tributária federal para garantir a efetividade do artigo 11 da Lei 9.779/1999. A multiplicidade de processos com a mesma questão de direito levou à necessidade de interromper o fluxo de processos destinados ao STJ, tanto externos quanto internos, por meio do recurso repetitivo.
Os recursos repetitivos, regulados pelo Código de Processo Civil de 2015, permitem o julgamento por amostragem, selecionando recursos especiais com controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.
Essa abordagem proporciona economia de tempo e segurança jurídica, aplicando o mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos. No site do STJ, é possível acessar os temas afetados, entender a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outros detalhes relevantes.
Fonte: © Conjur