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Em 2020, criado o ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão federal para garantir segurança de dados pessoais sob a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Tratamento e armazenamento obrigatórios, contrato e vazamento. Legal, segurança pública. Prática de usar dados para IA: riscos, opção de se opor, Consumidor (IDC, SNC, Cade). Regulação especial: Criança e Adolescente Estatuto.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável por garantir a segurança e privacidade das informações dos cidadãos brasileiros. Em 2020, a ANPD foi estabelecida com o objetivo de proteger os dados pessoais e regular as práticas das empresas em relação à coleta e uso dessas informações sensíveis.
A atuação da Autoridade de Proteção de Dados é fundamental para assegurar que as empresas respeitem a legislação vigente e protejam a privacidade dos usuários. A ANPD tem o poder de fiscalizar e aplicar sanções em casos de violações das normas de proteção de dados, garantindo assim a transparência e a segurança no ambiente digital.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD: Zelando pela Proteção de Dados Pessoais
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, é o órgão da Presidência da República encarregado de assegurar a proteção de dados pessoais e supervisionar as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor naquele ano. A LGPD define quais informações são consideradas pessoais ou sensíveis e como devem ser tratadas e armazenadas por empresas, incluindo aquelas que operam em redes sociais, e pelo setor público.
Dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, CPF e situação patrimonial são exemplos do que a LGPD abrange. Empresas e órgãos públicos têm a responsabilidade de comunicar aos cidadãos de forma transparente quais dados estão sendo coletados e como serão utilizados. Os usuários devem consentir com essa prática.
É por isso que é comum que sites, plataformas e aplicativos solicitem que você esteja ciente de suas políticas de privacidade (ou termos de uso) ao se registrar. No entanto, há situações em que o consentimento não é necessário, como quando uma empresa precisa cumprir uma obrigação legal ou estabelecer um contrato.
Existem também exceções para questões de segurança pública ou do Estado, nas quais a ANPD desempenha um papel crucial na fiscalização do cumprimento das normas. É a ANPD que deve ser notificada por empresas ou entidades públicas em caso de vazamento de dados.
No caso específico da Meta, a ANPD determinou que a empresa interrompesse a prática de utilizar fotos e textos de perfis brasileiros em suas redes sociais, Facebook e Instagram, para treinar sua inteligência artificial. Isso ocorreu devido a ‘indícios de violação de direitos’ encontrados nessa coleta de dados.
A prática levantou preocupações em relação à privacidade dos usuários em todo o mundo, especialmente porque não foi comunicada previamente. Após críticas, a Meta adiou a implementação da nova política de privacidade na Europa, mas não tomou a mesma decisão no Brasil.
O Instituto de Defesa dos Consumidores alertou a ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica sobre os riscos dessa prática. Segundo o Idec, a forma como a empresa está utilizando os dados viola as leis brasileiras, pois os usuários não foram devidamente informados e a opção de se opor à prática é considerada ‘pouco intuitiva’.
A ANPD também destacou a importância de tratar os dados de crianças e adolescentes de maneira distinta, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, a ANPD questionou a justificativa da Meta em classificar o uso de dados pessoais para treinamento de IA como um ‘interesse legítimo’, especialmente quando isso coloca em risco as informações dos usuários.
Fonte: © G1 – Tecnologia