ouça este conteúdo
Segundo Miriam Wimmer (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), violações podem causar danos irrecuperáveis. Nesta terça, órgão mandou suspender coleta de dados para treinar IA em Facebook, Instagram e WhatsApp no Brasil. Novas políticas de privacidade, medida efetiva contra custo.
Ao se pronunciar nesta terça-feira (2), a diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, destacou que foram identificados casos de violação de direitos envolvendo a Meta, gigante da tecnologia responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, no que diz respeito à coleta de informações dos usuários das referidas redes sociais.
A proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos é uma questão crucial no cenário atual, e a atuação da ANPD visa garantir que não ocorram violações de direitos por parte das empresas que lidam com dados pessoais, como ressaltou Miriam Wimmer em sua declaração. É fundamental que asseguremos a preservação dos direitos fundamentais de privacidade e segurança dos usuários online.
ANPD determina suspensão de nova política de privacidade por violação de direitos fundamentais
Mais cedo, nesta terça-feira, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma determinação para que a empresa Meta suspenda, no Brasil, a validade da sua recente política de privacidade. Essa medida foi tomada devido a indícios de violação de direitos fundamentais dos usuários, relacionados à coleta de dados pessoais para treinar sistemas de inteligência artificial (IA) de forma questionável.
A diretora da ANPD enfatizou a importância dessa ação preventiva, destacando que a violação de direitos pode resultar em danos irreparáveis para os cidadãos. A decisão da agência entrou em vigor imediatamente, dando à Meta um prazo de cinco dias úteis para ajustar suas políticas de privacidade, que foram atualizadas em junho. A empresa também tem a possibilidade de apresentar um recurso dentro de dez dias corridos.
A questão central levantada por essa determinação é a utilização de dados de publicações abertas dos usuários, como fotos e textos, sem a devida transparência ou contrapartidas claras. Essas práticas levantaram preocupações tanto na Europa quanto no Brasil, com organizações como o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) questionando a ética por trás do uso dessas informações.
A diretora da ANPD ressaltou que a inovação tecnológica é bem-vinda, desde que respeite os direitos fundamentais dos cidadãos. Ela apontou que a Meta infringiu três aspectos da legislação brasileira sobre proteção de dados, incluindo o uso indevido do ‘legítimo interesse’ para justificar a coleta de dados sensíveis, como origem étnica e saúde.
Outro ponto destacado pela agência foi a falta de clareza e acessibilidade para os usuários controlarem o uso de seus dados pela Meta. A informação sobre como restringir essa utilização não estava facilmente disponível, o que levantou preocupações sobre a transparência da empresa em relação aos seus processos de coleta e uso de dados.
Além disso, a ANPD apontou a necessidade de um tratamento diferenciado para os dados de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proteção dessas informações requer cuidados especiais, que não estavam sendo devidamente observados pela Meta, de acordo com a agência reguladora.
Fonte: © G1 – Tecnologia