O MPSP firmou acordo não penal em caso de discriminação homofóbica e sorofóbica, ligado a consumir conteúdo LGBTQIA+ em faculdade de medicina e festa de formatura.
O Ministério Público de São Paulo está em destaque por ter firmado um acordo de não persecução penal relacionado a casos de discriminação homofóbica e sorofóbica, em que envolvia indivíduos com HIV. Este acordo inclui a obrigatoriedade do réu assistir a vídeos e ouvir podcasts abordando assuntos da comunidade LGBTQIAP+.
É fundamental combater qualquer forma de preconceito e intolerância em nossa sociedade, pois a discriminação pode levar à exclusão e ao sofrimento de muitos. A conscientização e a educação são essenciais para promover o respeito mútuo e a igualdade. Devemos trabalhar juntos para criar um ambiente mais inclusivo e acolhedor para todos, combatendo assim a discriminação em todas as suas formas.
Acordo de Não Persecução Penal em caso de discriminação
O Ministério Público impôs aos réus envolvidos no caso a obrigação de consumir conteúdo LGBTQIAP+ como consequência de condutas tipificadas como indução de discriminação e preconceito. O Acordo de Não Persecução Penal foi proposto com base no artigo 28-A do Código de Processo Penal, buscando encerrar o processo de forma conciliatória. O episódio ocorreu no âmbito de uma faculdade de medicina em São Paulo.
Os estudantes envolvidos concordaram com as medidas propostas, após o ofendido expressar desinteresse na persecução penal dos investigados. O Ministério Público, seguindo a vontade da vítima, definiu as obrigações a serem cumpridas. Essas incluíam a abstenção dos investigados de comparecerem à festa de formatura do ofendido, o engajamento em atividades de letramento por meio de conteúdos sobre LGBTQIAP+ e o pagamento de três salários-mínimos a entidades anti-discriminação.
O ofendido foi assistido gratuitamente pelo escritório Mattos Filho ao longo desse processo complexo, evidenciando a importância do apoio jurídico especializado em situações sensíveis como essa. O Inquérito Policial relacionado ao caso é o de número 1500751-88.2022.8.26.0050.
Medidas contra discriminação: Consumo de conteúdo e acordo legal
No desdobramento do caso envolvendo discriminação e preconceito, o Ministério Público determinou que os réus participantes consumissem material LGBTQIAP+ como parte de um Acordo de Não Persecução Penal. A iniciativa baseada no artigo 28-A do Código de Processo Penal visou resolver a questão sem recorrer a processos judiciais prolongados.
Os eventos ocorreram em meio a estudantes de uma faculdade de medicina em São Paulo, com o ofendido expressando especificamente a não persecução penal dos investigados. Em consonância com a vontade da vítima, o MP definiu as obrigações a serem cumpridas pelos réus, incluindo a proibição de sua presença na festa de formatura da vítima e a imersão em conteúdos educativos relacionados à diversidade LGBTQIAP+.
Além disso, houve a determinação de uma contribuição pecuniária correspondente a três salários-mínimos, destinada a organizações dedicadas ao combate à discriminação LGBTQIAP+. O suporte jurídico pro bono fornecido pelo escritório Mattos Filho ao ofendido foi fundamental nesse desfecho. O caso em questão está registrado sob o Inquérito Policial 1500751-88.2022.8.26.0050.
Fonte: © Conjur