Agência confirmou: nenhuma alteração em regulamento para avaliação de produtos medicinais derivados da Cannabis. Etapa de revisão segue regras vigentes, com relatórios técnicos e critérios de segurança, eficácia e qualidade. Fibromialgia, dor crônica e outras doenças sob avaliação. Garantias de pesquisas científicas mantidas. Registro de produtos específicos regulação necessária.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) finalizou hoje a análise do impacto do regulatório sobre produtos com propriedades medicinais provenientes da Cannabis. De acordo com a agência, não há motivos para modificar as atuais diretrizes, seja para restringi-las ou expandi-las, mantendo assim a estabilidade do cenário regulatório.
Essa decisão da Anvisa reforça a importância de manter uma norma consistente para a comercialização de produtos derivados da Cannabis com finalidades medicinais. A manutenção do regulatório atual proporciona segurança e clareza para os fabricantes e consumidores, garantindo a qualidade e eficácia desses produtos no mercado.
Discussão sobre o Marco Regulatório dos Produtos Medicinais Derivados da Cannabis
Durante a etapa de avaliação em curso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade a análise que faz parte do processo de revisão das normas regulatórias. Este processo teve início em 2019 e agora está na fase final de avaliação. O diretor Romison Rodrigues Mota foi designado para conduzir essa etapa crucial.
A diretora Meiruze Sousa Freitas foi responsável por relatar a análise detalhada, que abrange diversos aspectos, incluindo o fornecimento de produtos da Cannabis pelo SUS, o mercado nacional, e a regulação internacional de medicamentos à base de Cannabis. Além disso, foram consideradas as mais recentes pesquisas científicas sobre produtos medicinais derivados da Cannabis, bem como levantamentos comportamentais relevantes.
Neste ponto da avaliação, ainda não houve definição sobre possíveis alterações no marco regulatório vigente. A resolução em análise foi estabelecida em 2019 devido ao aumento da demanda por medicamentos desse tipo no Brasil. Atualmente, o uso da Cannabis para fins medicinais é permitido somente em produtos contendo canabidiol (CBD) ou tetra-hidrocanabinol (THC).
Embora a autorização exista, o acesso a esses produtos não é simples e os pacientes enfrentam uma burocracia considerável, seja para importar produtos à base de maconha ou para obter permissão para cultivar a planta e produzir seu próprio óleo medicinal. Meiruze Freitas destacou a importância de manter os critérios técnicos atuais para o registro de medicamentos, enfatizando que, até o momento, não há justificativa sólida para alterações significativas.
A diretora ressaltou a necessidade de garantir a qualidade, segurança e eficácia dos produtos, especialmente diante do cenário atual das pesquisas científicas. Ela expressou preocupação com a possibilidade de um afrouxamento nas normas regulatórias, o que poderia comprometer a integridade do processo de registro de medicamentos.
Os diretores da Anvisa destacaram o aumento das pesquisas científicas relacionadas aos produtos derivados da Cannabis. Diversos estudos têm demonstrado os benefícios do canabidiol no tratamento de várias doenças, como esclerose múltipla, epilepsia, autismo, doença de Parkinson, fibromialgia e dor crônica, entre outras condições.
É importante ressaltar que o uso medicinal da Cannabis no Brasil foi autorizado em 2015, permitindo a prescrição médica de produtos à base de maconha para pacientes. No entanto, a importação da planta in natura foi proibida pela Anvisa no ano passado, evidenciando a constante evolução do cenário regulatório em relação a esses produtos.
Fonte: © Notícias ao Minuto