1ª turma cível do TJ/DF isentou cobrança de Imposto em decisão mantida pelo processo.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo sobre os ganhos dos cidadãos. Recentemente, a 1ª turma cível do TJ/DF decidiu manter a isenção de Imposto de Renda para um aposentado com visão monocular.
A isenção de Imposto de Renda é um benefício concedido em determinados casos, como no exemplo do aposentado com visão monocular. É importante estar atento aos critérios estabelecidos pela legislação para garantir que se enquadra nos requisitos para solicitar a isenção de Imposto de Renda.
Decisão afirma direito à isenção de Imposto de Renda
Além disso, a decisão determinou que o Distrito Federal deve restituir a quantia descontada da aposentadoria do aposentado desde fevereiro de 2023. Conforme o processo, exame e laudo realizado no Hospital dos Olhos atestaram que o olho direito do autor só enxerga vultos.
Nesse sentido, o autor mencionou que a visão monocular é a capacidade de enxergar apenas com um dos olhos e citou a ata de inspeção pericial onde aponta que ele ‘está incapacitado para todo e qualquer trabalho’ e que necessita de cuidados. O Distrito Federal, no recurso, alegou que o laudo particular comprova apenas que o homem é cego do olho esquerdo e que isso não significa que ele é portador de cegueira.
Argumentou que o juiz afastou o laudo pericial oficial e registrou que os laudos médicos particulares constaram que o homem possui cegueira total no olho esquerdo. Na decisão, a turma recursal explicou que a lei 7.713/98 prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física aos proventos de aposentadoria de pessoas acometidas por doenças graves, dentre as quais, a cegueira. A turma citou laudo apresentado pelo autor que concluiu que ele possui ‘perda irreversível da visão do olho direito’. Por fim, o colegiado pontuou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para efeito de isenção de Imposto de Renda.
Assim, ‘a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está amparada pela isenção, uma vez que não há restrição legal, não importando se a patologia atinge o comprometimento da visão de um ou dos dois olhos’, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
Decisão favorável garante isenção de Imposto de Renda ao aposentado
processo: 0720329-69.2023.8.07.0016
Leia o acórdão. Informações: TJ/DF. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/403824/aposentado-com-visao-monocular-consegue-isencao-de-imposto-de-renda
Fonte: © Direto News