Decisão determinou restituição de desconto da aposentadoria de aposentado com visão monocular desde fevereiro de 2023 no Distrito Federal, devido à cegueira total.
A isenção de Imposto de Renda concedida ao aposentado com visão monocular foi confirmada pela 1ª turma cível do TJ/DF. A determinação também inclui a restituição dos valores descontados desde fevereiro de 2023. Foi comprovado por exame e laudo do Hospital dos Olhos que o aposentado tem deficiência visual em um dos olhos, tornando-o elegível para a isenção tributária.
O aposentado foi liberado do pagamento do IR devido à sua condição de visão monocular, conforme decisão da 1ª turma cível do TJ/DF. Além da isenção de Imposto de Renda, o aposentado terá direito à restituição dos valores descontados desde fevereiro de 2023. A isenção tributária foi concedida com base no laudo do Hospital dos Olhos que comprovou a deficiência visual do autor.
Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Visão Monocular no Distrito Federal
Nesse contexto, foi ressaltado pelo demandante que a visão monocular é caracterizada pela capacidade de enxergar somente com um dos olhos. De acordo com o laudo de inspeção pericial, o autor foi considerado ‘incapacitado para todo e qualquer trabalho’, necessitando de cuidados especiais.
O Distrito Federal, no recurso apresentado, alegou que o laudo particular evidencia apenas a cegueira do olho esquerdo do indivíduo, argumentando que isso não configura necessariamente a condição de portador de cegueira. Contestou a decisão anterior que desconsiderou o laudo pericial oficial, enfatizando que os laudos médicos privados atestaram a cegueira total no olho esquerdo.
Legislação e Laudos Médicos na Isenção Tributária
Diante da decisão proferida, a turma recursal destacou a importância da lei 7.713/98, que prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física para os proventos de aposentadoria de indivíduos portadores de doenças graves, incluindo a cegueira. O laudo apresentado pelo autor foi fundamental, concluindo pela ‘perda irreversível da visão do olho direito’.
É relevante salientar que a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está abrangida pela isenção de Imposto de Renda, não havendo distinção legal entre cegueira binocular ou monocular. Desta forma, independentemente do comprometimento da visão em um ou ambos os olhos, a isenção é válida, conforme ressaltou o relator da turma recursal.
Decisão Unânime em Favor do Contribuinte no TJ/DF
Por fim, o colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu de forma unânime pela anulação da cobrança de imposto de renda para o idoso com visão monocular, determinando ainda a reposição da quantia descontada de sua aposentadoria. A decisão representa um importante marco na garantia dos direitos dos portadores de visão monocular em relação à isenção tributária, conforme imagem ilustrativa (Imagem: Freepik).
Processo: 0720329-69.2023.8.07.0016. Para mais informações, consulte o acórdão disponibilizado pelo TJ/DF.
Fonte: © Migalhas