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Quando devedor carece de patrimônio penhorável e emigrou, apolicam-se medidas atípicas: passaporte é retido (executada recepção ou bloqueio). Patrimônio blindado por emigração: medidas execuções irregulares.
Diante da apreensão do passaporte de um devedor que se recusa a cumprir suas obrigações financeiras, a justiça age de forma a garantir a efetividade das decisões judiciais. A apreensão do documento de viagem é uma ferramenta importante para evitar que o devedor fuja de suas responsabilidades, assegurando que ele cumpra com suas obrigações perante a lei.
Em casos de detenção por descumprimento de ordem judicial, a apreensão do passaporte pode ser uma medida necessária para garantir a aplicação da lei. Ao seizer o documento de viagem do devedor, as autoridades evitam possíveis tentativas de fuga, garantindo que ele responda pelos seus atos perante a justiça. A detenção do passaporte é uma forma de garantir que a justiça seja feita e que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados.
Decisão da 3ª Turma do STJ: Passaporte do Devedor Pode Ser Apreendido
O empresário que se mudou para os Estados Unidos, deixando uma dívida no Brasil, terá seu passaporte apreendido ao retornar, conforme determinação da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A medida executiva atípica foi autorizada para pressioná-lo a quitar a dívida reconhecida judicialmente.
O montante devido, relacionado a um investimento não concretizado, totaliza R$ 93,5 mil. O credor, sócio do devedor em um projeto imobiliário, tentou diversas ações sem sucesso para receber, incluindo bloqueio de valores, restrições veiculares e inclusão do CPF em cadastros de inadimplentes.
Diante da falta de êxito, recorreu a medidas atípicas de execução, como o bloqueio do passaporte. O juiz autorizou a apreensão após descobrir que o devedor havia se mudado sem comunicar. A Polícia Federal, ao reter o passaporte, constatou a mudança do devedor para os EUA.
O devedor tentou obter a liberação do passaporte via Habeas Corpus, porém teve o pedido negado. A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, justificou a legalidade da apreensão como forma de proteger o patrimônio do devedor, especialmente diante da evasão do país.
A evasão do devedor um dia antes da sentença final, sem informar nova residência, evidencia a intenção de evitar o pagamento. Assim, a retenção e bloqueio do passaporte são considerados adequados para garantir a execução da dívida.
Fonte: © Conjur