Ministros admitiram conceito de assédio judicial a jornalistas. Assédio: intenção de constrangir, oficioso juiz, limites da responsabilidade civil. Conexão: ações judiciais dificultada, defesa contra assédio jurídico. Intenção: constranger, limites da intenção. Constrangir: assédio judicial, de ações. Responsabilidade: limites, civil. Juiz: assédio, intenção. Oficioso: assédio judicial, conexão.
Nesta quinta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas e indivíduos que ingressam com processos judiciais sem fundamentos sólidos podem ser enquadrados no crime de assédio judicial. A decisão dos ministros reforça a importância de coibir práticas abusivas no âmbito jurídico, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos e evitando a sobrecarga do sistema judiciário.
Em situações em que o assédio judicial for identificado, medidas cabíveis serão tomadas para garantir que a justiça seja aplicada de forma justa e equitativa. É fundamental que a sociedade esteja atenta a essas práticas, a fim de assegurar que a lei seja cumprida e que a manipulação do sistema legal seja não aplicável em qualquer circunstância.
Ministros Analisam Questões de Assédio Judicial e Responsabilidade Civil
Os ministros concentraram suas análises em dois pontos cruciais: (i) a determinação do assédio judicial e a reunião das ações no foro do réu; e (ii) a definição dos limites da responsabilidade civil dos jornalistas em casos de danos morais. Ao final, de forma unânime, o plenário decidiu pela procedência parcial da ADIn 6.792 e total da ADIn 7.055.
Por maioria, aprovaram a seguinte tese: ‘1. O assédio judicial, que compromete a liberdade de expressão, é caracterizado pelo ajuizamento de múltiplas ações sobre os mesmos fatos, em diferentes comarcas, com a intenção de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultando sua defesa ou tornando-a excessivamente onerosa. 2. Uma vez identificado o assédio judicial, a parte demandada pode solicitar a reunião de todas as ações em seu foro de domicílio. 3. A responsabilidade civil dos jornalistas ou órgãos de imprensa só será configurada em casos claros de dolo ou negligência grave na apuração dos fatos.’
Decisões sobre o Foro Competente e a Conexão de Ações
Na ADIn 7.055, a ministra Rosa Weber (agora aposentada e à época relatora) não admitiu a ação, alegando que ultrapassava os limites do controle de constitucionalidade. Em contrapartida, o ministro Barroso, seguido pelos demais colegas, votou a favor da admissão da ação, permitindo que a parte demandada solicite a reunião das ações em seu foro de domicílio. O ministro Luiz Fux, em seu voto, sugeriu que a conexão das ações possa ser feita de ofício pelo juiz, independentemente de pedido das partes.
Reconhecimento do Assédio Judicial e Critérios de Responsabilidade Civil
Na ADIn 6.792, todos os ministros reconheceram o conceito de assédio judicial contra jornalistas, conforme proposto por Barroso. Ele adotou uma abordagem mais ampla sobre os danos morais decorrentes de reportagens jornalísticas, com base no critério da ‘malícia real’. Segundo esse critério, apenas serão responsabilizados os jornalistas ou órgãos de imprensa que tenham conhecimento da falsidade da notícia e a divulguem, ou que ajam com negligência na apuração dos fatos. Em contraste, Rosa Weber havia votado considerando o assédio judicial como um ato ilícito passível de indenização, pressupondo a veiculação de conteúdo que envolva ameaça, intimidação, incitação, discriminação, entre outras situações.
Proposta de Alteração nos Critérios de Responsabilidade Civil
Moraes, em seu voto, sugeriu substituir o critério de ‘culpa grave’, da tese do relator, por apenas ‘negligência profissional’ na apuração dos fatos. Essa sugestão foi apoiada pelos ministros Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Eles entenderam que, dada a atual situação da mídia brasileira, não é necessário incluir o adjetivo ‘grave’ na tese, pois isso poderia permitir que jornalistas que divulguem ‘fake news’ ou reportagens mal apuradas escapem da responsabilidade. Por outro lado, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e…
Fonte: © Migalhas