Juíza da Vara de Família de Toledo aceita ação de pensão alimentícia devido à situação financeira do beneficiário. Comprovação de renda inclui redes sociais e viagens.
A decisão da juíza da Vara de Família e Sucessão de Toledo, no Paraná, em relação à revisão do valor da pensão alimentícia movida por uma mãe, foi parcialmente aceita.
A mãe entrou com o pedido de revisão da pensão alimentícia alegando dificuldades financeiras. A juíza aceitou parcialmente a solicitação, reconhecendo a necessidade de um pensionamento justo para a mãe e os filhos.
Decisão Judicial: Aumento da Pensão Alimentícia
Para a magistrada, a alteração na pensão alimentícia é viável quando há mudanças na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do beneficiário.
A ação judicial foi movida por uma mãe que representou a sua filha menor de idade.
No processo, a autora afirmou que o valor inicial da pensão de alimentos foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, pois o pai da criança não possuía uma boa condição financeira na época.No entanto, essa situação se modificou. De acordo com a mãe, o pai da criança teve um aumento na renda após se tornar dono de uma pizzaria de sucesso.
Além disso, a autora alegou que o réu ostentava uma vida de luxo nas redes sociais, com fotos em viagens e com ‘bolos de dinheiro’.Para a juíza, a melhora na vida financeira estava clara diante dos carros de luxo, viagens que fazia e a pizzaria que o réu possuía.
No entanto, a magistrada ressaltou que não há comprovação efetiva de seus rendimentos mensais.Em sua decisão, a julgadora concluiu que o pensionamento seria aumentado para 60% do salário mínimo nacional, um valor que considerou justo para não sobrecarregar financeiramente o réu e atender as necessidades da menor.Fonte: @jornalextra
Fonte: © Direto News