A ação trabalhista exige conhecimentos técnicos para audiência de instrução e julgamento, conforme a CLT, com a parte contrária na segunda instância.
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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho
Com base nesse princípio, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão nessa quarta-feira (21/2) afirmando que o reclamante em um processo trabalhista não necessita arcar com as despesas processuais se o seu advogado não comparecer à audiência de instrução e julgamento por motivo de doença.
O caso em questão trata de um pedido de indenização por morte de familiar em acidente de trabalho.
Ausência do Advogado na Audiência
Minutos antes da audiência, os reclamantes foram informados de que sua advogada estava doente e, por isso, não poderia comparecer. O parágrafo 2º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o reclamante deve ser condenado ao pagamento das custas em caso de falta na audiência de julgamento, salvo se comprovar, em até 15 dias, que houve motivo ‘legalmente justificável’. No caso em análise, a parte contrária argumentou que a defesa dos reclamantes era feita por um escritório com dois advogados habilitados.
Comprovação da Justificativa para a Ausência
Dessa forma, se uma advogada estava impossibilitada de comparecer à audiência, ainda havia outro profissional para cumprir esse papel. Outra alegação foi a de que a regra da CLT se aplica apenas às partes. Logo, se é o advogado quem está impossibilitado de comparecer à audiência, o Judiciário não poderia isentar o reclamante das despesas. No entanto, a decisão de segunda instância excluiu o pagamento das custas processuais, que totalizavam R$ 56,4 mil.
Análise do Relator do Caso
O advogado da parte ré, então, recorreu ao TST. O ministro Breno Medeiros, relator do caso no tribunal superior, afirmou que a ação em questão exigia ‘conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego’. Por esse motivo, ele considerou acertada a conclusão da segunda instância. O magistrado também ressaltou que a presença de outro advogado no escritório responsável pela defesa da parte autora não constava no acórdão de segundo grau.
- RR 480-05.2022.5.08.0116
José Higídio
Fonte: @consultor_juridico
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