ouça este conteúdo
Secretaria de Educação continuará gerenciar serviços escolares, monitorar professores e funcionários, além de licitações, lotações, editais específicos, cronogramas e bens reversíveis.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), concedeu autorização para a realização de uma nova licitação visando a construção de 33 novas unidades de Ensino Médio e Ensino Fundamental II no estado. O decreto foi oficializado nesta terça-feira (11) por meio do Diário Oficial. De acordo com as informações divulgadas, a autorização contempla a divisão da licitação em dois lotes, cada um com editais próprios.
Essa autorização permite que o governo dê continuidade ao processo de expansão da rede de ensino, possibilitando a melhoria da infraestrutura educacional no estado. A permissão para a realização da licitação representa um passo importante para o fortalecimento da educação pública, garantindo o acesso dos estudantes a ambientes escolares adequados e modernos.
Autorização para Concessão de Unidades de Ensino
A distribuição das unidades de ensino que irão compor cada lote será definida pela Secretaria da Educação em uma fase posterior. A licitação para a concessão das unidades escolares permite que empresas privadas assumam a construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não-pedagógicos. Essa autorização para concessão tem um prazo de 25 anos, concedido às empresas vencedoras da licitação.
Permissão para Implantação de Novas Unidades de Ensino
A implantação das novas unidades de ensino seguirá um cronograma específico, que prevê a construção de escolas com 21, 28 e 35 salas de aula, respectivamente. A concessão dessas unidades por um período de 25 anos envolve a responsabilidade das empresas em atender às necessidades de construção, manutenção e operação dos serviços não-pedagógicos.
Concessão de Serviços Não-Pedagógicos nas Escolas
Os contratos de concessão abrangem atividades que incluem construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não-pedagógicos das unidades escolares. A autorização para concessão desses serviços é concedida às empresas vencedoras da licitação, com a supervisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP).
Responsabilidades Após o Prazo de Concessão
Após o período de 25 anos, todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à concessão administrativa serão devolvidos ao estado. A concessão das unidades de ensino envolve a permissão para as empresas atuarem na construção, manutenção e operação dos serviços não-pedagógicos, sob a supervisão e acompanhamento da ARSESP.
Fonte: © CNN Brasil