Reclamação trabalhista até 2 anos após desligamento. Aviso prévio proporcional aumenta prazo. Evite prescrição.
O aviso prévio é um direito assegurado ao trabalhador que foi desligado da empresa, garantindo-lhe o recebimento de remuneração por um período previamente determinado, que pode variar de 30 a 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício. Durante esse período, o empregado tem a possibilidade de procurar por novas oportunidades de trabalho, além de assegurar a continuidade de sua renda até encontrar uma nova ocupação.
Caso o empregado sinta a necessidade de mais tempo para buscar uma nova colocação, ele pode requerer dias extras de aviso prévio à empresa, desde que haja acordo mútuo entre as partes. No entanto, é importante ressaltar que o prazo para trabalhador entrar com uma ação judicial para requerer o aviso prévio expira em até dois anos após o desligamento, de acordo com a legislação trabalhista brasileira. É fundamental que o trabalhador esteja atento a esse prazo, para não perder a oportunidade de reivindicar seus direitos na justiça caso seja necessário.
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Aviso Prévio Estendido Aumenta Prazo para Trabalhador
Dias a mais de aviso prévio dados aumentam o prazo para o trabalhador apresentar ação judicial. Dias extras de aviso prévio aumentam prazo para trabalhador mover ação Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região julgue o recurso de um motorista cuja reclamação trabalhista contra empresa de logística, de Juiz de Fora (MG), havia sido rejeitada por ter sido supostamente apresentada fora do prazo de dois anos após o fim do contrato de trabalho.
Erro no Aviso Prévio e Prazo Prescricional
Em razão de erro da empresa, o aviso prévio terminou três dias depois do previsto em lei, e somente a partir desta data começou a contar o prazo prescricional. O juízo de primeiro grau acolheu a ação e condenou a empresa ao pagamento de parcelas como horas extras e repouso semanal.
Mas o TRT-3, ao julgar o recurso ordinário da empresa, aplicou a prescrição, por entender que o prazo de ajuizamento da ação teria terminado dois dias antes da data em que o motorista a havia apresentado. Para o TRT-3, houve apenas um erro material, e o aviso-prévio a ser considerado deveria ser o de 33 dias.
Decisão Baseada na Contagem Prescricional
De acordo com a Constituição Federal, a reclamação trabalhista tem de ser ajuizada em até dois anos após o desligamento. No caso do motorista, o contrato de trabalho durou um ano e 11 meses, e ele teria direito a 33 dias de aviso-prévio, que se encerraria em 5/6/2015. Contudo, a empresa concedeu e quitou o aviso-prévio indenizado de 36 dias, e a ação foi apresentada em 7/6/2017.
Princípio da Primazia da Realidade
A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o erro material na contagem do aviso-prévio proporcional na rescisão é afastado pelo princípio da primazia da realidade, uma vez que o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra.
No caso, a realidade do contrato foi o pagamento e o gozo de 36 dias de aviso-prévio indenizado, em vez de 33. ‘Essa projeção deve ser considerada na contagem prescricional’, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. RRAg 10873-49.2017.5.03.0036
Fonte: © Conjur