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Função gerencial sem receber gratificação por 22 anos no banco. Retaliação: trabalhador reclama indenização por danos morais e danos, ajuizamento legal requerido. Função reduzida, imperativo convençãol ajustar trabalho. Gratificação, ação, danos, danos morais, compensação legítima.
Uma bancária de São Paulo/SP obteve uma vitória judicial ao ser concedida uma indenização de R$ 60 mil após o Banco Itaú descontar indevidamente parte de seu salário como forma de represália por ter participado de uma greve dos bancários. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a decisão de primeira instância, ressaltando a ilegalidade da conduta do empregador.
A funcionária bancária de Belo Horizonte/MG, que trabalha há mais de 15 anos no Bradesco, foi surpreendida com a redução de sua jornada de trabalho sem justificativa plausível. Após buscar orientação sindical, a bancária entrou com uma ação na Justiça do Trabalho e obteve uma liminar que restabeleceu suas horas laborais normais. A empregada bancária espera agora que a empresa respeite seus direitos trabalhistas e evite novas retaliações.
A bancária e a luta por seus direitos trabalhistas
Uma funcionária bancária, desempenhando suas funções como gerente de relacionamento desde 1999 e também atuando como dirigente sindical, decidiu pleitear o pagamento de horas extras em uma ação trabalhista. Como consequência dessa iniciativa, foi comunicada por escrito de que, devido ao ajuizamento da referida ação, sua gratificação de função seria suprimida e sua carga horária de trabalho seria reduzida.
O banco Santander, então, tomou a decisão de cortar o pagamento de uma gratificação que a bancária recebia há 22 anos. A situação chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou que o banco deveria indenizá-la pela supressão desse benefício.
Em uma nova etapa do embate judicial, a empregada bancária obteve sucesso ao conseguir a reintegração da gratificação que lhe fora retirada, além de requerer uma compensação por danos morais devido à postura abusiva da instituição financeira. O Santander justificou a supressão da gratificação alegando que tal medida se deu em cumprimento a normas legais e convencionais.
Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB negou o pedido da trabalhadora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região reconheceu que a bancária estava exercendo seu legítimo direito de acesso à Justiça. O TRT entendeu que a retirada da gratificação, como forma de retaliação pelo ajuizamento da ação trabalhista, não se coadunava com os princípios legais e, portanto, determinou que o banco pagasse uma indenização no valor de R$ 100 mil.
Ao analisar o recurso de revista, o ministro Alexandre Ramos sugeriu a redução do montante da indenização, considerando que o TST costuma fixar valores entre R$ 10 mil e R$ 40 mil em casos semelhantes. Ele argumentou que R$ 50 mil seria uma quantia justa, que não implicaria em enriquecimento indevido da trabalhadora nem representaria um ônus financeiro excessivo para o banco.
O desfecho desse processo evidencia a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, protegendo-os de retaliações e assegurando que sejam respeitados os preceitos legais e convencionais que regem as relações de trabalho.
Fonte: © Migalhas