O STJ determina devolução em dobro do valor no caso de fraude em cartão de crédito, compra parcelada e danos morais. Súmula 479.
Recentemente, um cliente foi vítima de fraude em seu cartão de crédito, tendo sido realizado uma série de compras não autorizadas. Diante dessa situação, o cliente entrou em contato com a operadora do cartão para relatar o ocorrido e solicitar o cancelamento do cartão. Após uma investigação por parte da empresa, foi confirmado que se tratava de uma fraude e o cliente teve o valor das compras fraudulentas estornado em sua fatura.
Infelizmente, casos como esse são cada vez mais comuns, trazendo prejuízos significativos para o consumidor lesado. É crucial que as empresas estejam atentas a esse tipo de situação, oferecendo suporte e agilidade no processo de ressarcimento para o titular prejudicado. Além disso, é importante que a pessoa afetada esteja sempre atenta às movimentações em seu cartão de crédito, realizando uma revisão frequente das despesas para identificar possíveis transações fraudulentas o quanto antes.
.
Cliente vítima de fraude em cartão de crédito busca indenização por danos morais
Via @consultor_juridico | A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros nas operações bancárias.Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 15ª Vara Cível de João Pessoa, para condenar um banco a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente que foi vítima de fraude no cartão de crédito.No caso concreto, o autor da ação não reconheceu uma compra no valor de R$ 1.698, parcelada em 11 vezes no cartão, e acionou o Judiciário em busca de ressarcimento.O banco, por sua vez, alegou que a compra foi feita sem o cartão físico, apenas com a digitação do número e do código de verificação, como muitas outras do cliente.Ao analisar o caso, o julgador apontou que o autor da ação informou o banco em data anterior à da compra que seu cartão havia sido clonado, tendo solicitado um novo cartão.
Consumidor lesado busca reparação por fraude em cartão de crédito
O juiz também constatou que esse novo cartão foi efetivamente enviado pelo banco.’Observa-se das faturas juntadas aos autos que a compra reclamada foi efetuada por meio do cartão de crédito de final 6808, comprovando assim o fato narrado na inicial, ao passo que o Promovido não trouxe aos autos nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe cabia por força do art.
Titular prejudicado busca compensação por dano moral relacionado a fraude em cartão de crédito
373, II, do CPC’, resumiu o juiz.Diante disso, ele decidiu condenar o banco a indenizar o consumidor e ainda a devolver o dobro do valor cobrado. O autor da ação foi representado pelo advogado Tiago Oliveira.Clique aqui para ler a decisão
- Processo 0846344-57.2022.8.15.2001
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News