Justiça do Trabalho determina que banco indenize ex-gerente bancária por sobrecarga laboral e distúrbio emocional.
Via @trtmatogrosso | Foi decidido pela Justiça do Trabalho que um banco terá que pagar uma indenização para uma ex-gerente de agência, devido aos danos morais sofridos, após a mesma ter sido diagnosticada com a Síndrome de Burnout.
A Síndrome de Burnout, também conhecida como esgotamento profissional, é uma condição cada vez mais comum no ambiente de trabalho, causada pelo estresse crônico. Desenvolver o esgotamento profissional pode ter sérias consequências para a saúde mental e física do indivíduo, afetando significativamente a sua qualidade de vida.
Síndrome de Burnout
A decisão, proferida pelo juiz Fábio Pacheco, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, reconheceu a natureza ocupacional dessa e de outras doenças, comprovadas por perícia médica.
Em agosto de 2020, foi registrado um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) relacionado a problemas na coluna, bursite no ombro, síndrome do túnel do carpo e outras inflamações nos tendões.O banco alegou que proporcionava boas condições de trabalho e que as CATs foram preenchidas de forma equivocada pelo sindicato dos bancários.
Argumentou ainda que os períodos de auxílio-doença gozados pela bancária foram do tipo ‘comum’.Ao julgar o caso, o juiz Fábio Pacheco reconheceu a ocorrência da doença ocupacional, após a perícia médica confirmar que a bancária desenvolveu os problemas de saúde em virtude das cobranças excessivas e pressão no ambiente de trabalho.
O laudo apontou que as lesões da trabalhadora tinham nexo causal com suas atividades no banco.O perito concluiu que a gerente desenvolveu problemas na coluna cervical e enfermidades neurológicas, como a síndrome do túnel carpo devido à sobrecarga, ambiente de trabalho estressante e fatores ergonômicos.
Ficou comprovado que a saúde da trabalhadora foi afetada especialmente após a promoção para gerente geral, com aumento de carga horária e excessiva cobrança de metas.
Síndrome de Burnout
O laudo reconheceu também a presença da Síndrome de Burnout, doença ocupacional que tende a regredir quando há o afastamento do ambiente que o gerou.
Foi o que aconteceu com a bancária que, após o término do contrato, recuperou-se não necessitando mais de medicação ou apresentando qualquer incapacidade.O juiz lembrou que o Ministério da Saúde define Burnout como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho, que acomete profissionais sob pressões constantes.
‘Não é demais mencionar que, sabidamente, o setor bancário/financeiro é repleto de cobrança de metas e um dos quais onde mais surgem adoecimentos pelo esgotamento profissional.
Dados do INSS revelam que, de 2009 a 2017, a quantidade de trabalhadores de bancos afastados por transtornos mentais cresceu 61,5%, e o total de afastados aumentou 30%, sem contar os casos de subnotificação’, ressaltou.O magistrado destacou ainda que o fato da trabalhadora ter superado o quadro depressivo após o afastamento das atividades, confirma que o ambiente de trabalho como principal causador do adoecimento.Diante da comprovação do nexo entre a doença e as atividades realizadas pela bancária, o juiz fixou a compensação por danos morais em R$ 20 mil.
Janeiro Branco
Além da indenização, o banco também foi condenado a pagar verbas trabalhistas, como intervalo intrajornada, e a arcar com os honorários do perito.Por se tratar de decisão de primeiro grau cada recurso ao Tribunal.
Esta publicação é parte da campanha Janeiro Branco, que visa chamar a atenção para os cuidados com a saúde mental e emocional, com a prevenção das doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e outros transtornos mentais.
- PJe 0000117-96.2022.5.23.0052
Confira decisãoAline Cubas
Fonte: @trtmatogrosso
Fonte: © Direto News
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