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Terceira Turma do TST mantém direito a contratar reserva-lista de candidatos, conforme concurso público, cadastro de reserva e terminos: contratação, terceirizados, preteridação, expectativa, direito.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a decisão favorável ao candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso promovido pelo banco visava formar um cadastro de reserva, e o morador de Brasília em questão realizou a prova em 2013, lutando desde 2016 para garantir seu direito à nomeação no Banco do Brasil.
O reconhecimento do direito à contratação do candidato pelo Banco do Brasil foi uma vitória importante, demonstrando a seriedade do processo seletivo realizado pelo banco. A luta do candidato para comprovar seu direito à nomeação ressalta a importância da transparência e justiça nos concursos públicos promovidos por instituições como o Banco do Brasil.
O caso de preterição no Banco do Brasil
Segundo o colegiado, a prática do banco em contratar terceirizados para desempenhar as mesmas funções de candidatos aprovados em concurso público caracteriza preterição e gera direito à nomeação. O candidato, posicionado em 341º lugar, alegou que 450 pessoas foram classificadas, sendo que apenas 320 foram convocadas para o cargo de analista de tecnologia da informação. No entanto, ele argumentou que existiam mais vagas disponíveis, ocupadas por terceirizados, o que poderia permitir a convocação de todos os aprovados.
O Banco do Brasil defendeu que o concurso público tinha o intuito de formar um cadastro de reserva, sem um número fixo de vagas ou garantia de contratação, apenas uma expectativa de direito. A instituição afirmou que contratou o número de aprovados que poderia absorver durante a validade do concurso, encerrado em maio de 2016, e que as contratações temporárias foram realizadas antes do lançamento do edital.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao estabelecer no edital a classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva do cargo de TI, o Banco do Brasil criou uma expectativa nos candidatos de que os aprovados até aquela posição seriam chamados. A decisão apontou que diversos contratos de terceirização na área de Brasília, envolvendo valores significativos, evidenciaram a necessidade de terceirizados durante a vigência do concurso.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, concordou que a contratação de terceirizados para atividades próprias do cargo dos candidatos aprovados configura preterição indireta à nomeação. Ele ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a expectativa de direito se transforma em direito à nomeação, desde que o candidato prove que o número de terceirizados ultrapassa sua colocação no concurso. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TST, no processo 582-80.2016.5.10.0019.
Fonte: © Conjur