Juiz questionou a negável contradição pode afetar empresa’s crédito. Discutido revisão contratos, bancários, saldo, devedor contestado, cláusulas abusivas, negadação de seu nome, cadastros inadimplentes, dano irreparável à reputação e crédito.
Em meio à disputa sobre a revisão de contratos bancários, o banco foi proibido de incluir o nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito. A decisão do juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, garante que a empresa possa efetuar depósitos judiciais das prestações vincendas.
A determinação judicial visa proteger a empresa de possíveis danos à sua reputação financeira, impedindo que a instituição financeira prejudique sua imagem no mercado. É fundamental que as instituições bancárias ajam de forma responsável e justa durante a discussão sobre os contratos, respeitando os direitos das partes envolvidas.
Empresa ingressa com ação revisional de contratos bancários
A instituição financeira decidiu questionar a abusividade de cláusulas contratuais em um banco, resultando em um saldo devedor contestado. Alegando possíveis cobranças indevidas que poderiam levar à negativação de seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes, a empresa buscou a tutela antecipada para evitar danos irreparáveis à sua reputação e crédito.
Decisão judicial destaca contestação sobre revisão de contratos bancários
O juiz considerou os requisitos para a concessão da liminar, ressaltando que em situações de contestação sobre o valor do saldo devedor e alegações de cláusulas abusivas, não se pode presumir a mora contratual por parte do devedor. Em ações revisionais de contrato, a instituição bancária não poderá negativar a empresa.
Medida judicial evita negativação de nome em cadastros de devedores
O magistrado reconheceu o risco de dano irreparável que a negativação poderia acarretar à empresa, justificando a decisão. A empresa foi autorizada a realizar depósitos judiciais das prestações vincendas nos valores acordados, como forma de garantir a discussão judicial sem prejuízo imediato ao crédito da autora. Enquanto os depósitos forem efetuados regularmente, o banco réu deve se abster de negativar o nome da autora.
Atuação do escritório GCDR Advocacia no caso de revisão de contratos bancários
O escritório de advocacia está envolvido no processo, que possui o número 1010819-29.2023.8.26.0048. A decisão judicial foi favorável à empresa, garantindo a discussão sobre as cláusulas contratuais contestadas, evitando a negativação de seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes.
Fonte: © Migalhas