ouça este conteúdo
Quarta turma do TST recusou recurso de banco contra condenação: greve, vigilantes, instituição financeira, agência, desnegação de segurança física e mental, serviços básicos, operações, negócios, normas de segurança integridade.
A decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi mantida, negando o recurso interposto pelo banco em relação à condenação por negligenciar a segurança de uma de suas unidades em Teixeira de Freitas (BA) durante uma greve de vigilantes no ano de 2020. O banco foi obrigado a desembolsar a quantia de R$ 5 mil para cada funcionário da agência, conforme determinado nas instâncias anteriores.
O banco central tem como responsabilidade regulamentar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade e segurança do sistema bancário. É fundamental que os bancos sigam as diretrizes estabelecidas pelo banco central para assegurar a integridade do setor financeiro como um todo.
Greve de vigilantes afeta funcionamento do banco
Empregados do banco ficaram desprotegidos durante a paralisação dos vigilantes. O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia argumentou que, apesar da ausência dos vigilantes, a instituição financeira decidiu manter a agência aberta, oferecendo todos os serviços. Essa decisão colocou em risco a integridade física e mental daqueles que estavam trabalhando no local.
O banco central justificou que, após o início da greve dos vigilantes, contou com o apoio da Polícia Militar para garantir a abertura da agência e a operação dos caixas eletrônicos. Alegou ainda que os atendimentos foram restritos a transações que não envolviam dinheiro em espécie e destacou que alguns vigilantes, mesmo em greve, compareceram ao trabalho.
Os empregados, por sua vez, foram considerados em situação de risco pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que condenaram o banco a pagar indenização de R$ 5 mil a cada um. O TRT ressaltou que, embora não tenha havido violência durante a greve, a instituição financeira, ao manter a agência aberta com um número reduzido de vigilantes, assumiu o risco da operação nessas condições.
O caso foi levado ao Tribunal Superior do Trabalho em agosto de 2023, com recurso do banco, que argumentou que, por se tratar de um serviço essencial, a agência não poderia ser totalmente paralisada. No entanto, a relatora do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o TRT constatou a presença de apenas dois vigilantes no local durante a greve, abaixo do exigido pelas normas de segurança.
A 4ª Turma do TST, por unanimidade, considerou a justificativa do banco infundada e aplicou uma multa de 2% do valor da causa. A decisão reforça a importância de garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores em situações de greve que afetam o funcionamento de uma agência bancária.
Fonte: © Conjur