O artigo 244 do CPP não permite buscas pessoais como rotina, mas apenas revistas com finalidade probatória, respeitando direitos fundamentais.
O artigo 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como ‘rotina’ pelo policiamento ostensivo, pois apenas revistas feitas com propósito probatório e devidamente justificadas são permitidas.
Quando se trata de buscas pessoais, é importante respeitar os direitos individuais e a legislação vigente. É fundamental que o policiamento ostensivo atue dentro dos limites legais ao realizar revistas pessoais em seu trabalho diário.
Crítica à conduta policial em decisão sobre Busca pessoal irregular
A juíza Andréa Ferreira Bispo, da 6ª Vara Criminal de Belém, julgou improcedente uma ação penal envolvendo um homem acusado de tráfico de drogas, devido a provas obtidas de maneira ilegal em uma Busca pessoal. Em sua decisão, a magistrada mencionou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que estabelece parâmetros para a fundada suspeita que autoriza a realização da diligência conforme previsto em lei. Ela também ressaltou os casos de abusos policiais frequentes em operações e Buscas pessoais realizadas nas comunidades urbanas.
A julgadora citou a necessidade de não dar valor absoluto aos depoimentos dos responsáveis por atos abusivos policiais, considerando a realidade do país. Em um ambiente marcado por Práticas autoritárias atuais, a aceitação desses comportamentos prejudica a construção de uma cultura democrática de respeito aos Direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente de sua posição na sociedade.
Diante dessas considerações, a denúncia contra o acusado foi rejeitada e foi ordenada a destruição da droga apreendida. A decisão ressalta a importância de garantir o respeito aos Direitos fundamentais em todas as situações, sem distinção de classe social, raça ou profissão. A busca por uma sociedade mais justa e respeitosa requer a contenção de Atos abusivos policiais e uma reflexão sobre as práticas adotadas no Policiamento ostensivo.
Decisão judicial destaca problemas em Buscas pessoais e Práticas autoritárias atuais
A recente decisão da juíza Andréa Ferreira Bispo, da 6ª Vara Criminal de Belém, trouxe à tona questões sobre a conduta policial em Buscas pessoais e seus impactos na sociedade. Ao julgar improcedente uma ação penal relacionada a tráfico de drogas, a magistrada destacou a importância de respeitar as diretrizes legais para a realização de diligências policiais, conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça.
A magistrada enfatizou a frequência de abusos cometidos em operações e Buscas pessoais, ressaltando a necessidade de combater tais práticas. Em um cenário marcado por Práticas autoritárias atuais, a garantia do respeito aos Direitos fundamentais de todos os cidadãos se torna essencial para a construção de uma cultura democrática e igualitária.
Ao rejeitar a denúncia contra o acusado e determinar a destruição da droga apreendida, a juíza ressaltou a importância de evitar Atos abusivos policiais e promover um Policiamento ostensivo pautado pela legalidade e respeito aos cidadãos. A decisão destaca a necessidade urgente de promover uma mudança na forma como as Buscas pessoais são conduzidas e de combater as infracções que violam os Direitos fundamentais dos indivíduos.
Fonte: © Conjur