Laydison Silva confessou versão falsa depolicias fotos inconclusivas, desmentindo prisão. Tóxicos, corporais, câmeras, laudo químico-toxicológico, contradições, artigo 386, inciso VII, Código Penal, alvará soltura, devolução valor apreendido.
Após intensa investigação, Laydison de Souza Silva, envolvido em um caso de tráfico de drogas, foi inocentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo devido à ausência de evidências concludentes. O veredicto, divulgado oficialmente em 3 de maio de 2024, fundamentou-se na disparidade entre o relato dos agentes de segurança e as gravações das câmeras corporais.
As câmeras corporais desempenharam um papel crucial no desfecho do caso, revelando discrepâncias significativas entre os depoimentos e as filmagens capturadas. A utilização desses dispositivos tecnológicos foi determinante para a defesa de Laydison, demonstrando a importância da transparência e da objetividade nas investigações corporais.
Câmeras corporais: Elemento-chave na resolução de casos judiciais
No desenrolar do processo criminal em Santos (SP), onde o acusado foi denunciado por posse de 166 porções de crack, 119 porções de maconha, 726 porções de cocaína e 10 tubos de inalantes lança perfume, juntamente com R$537,00 em espécie, dois rádios transmissores e um aparelho celular, a importância das câmeras corporais veio à tona. A denúncia foi oficializada em 15 de dezembro de 2023, e o réu, Laydison, foi regularmente notificado para se defender das acusações.
Durante a fase de instrução do processo, testemunhas foram ouvidas e perícias foram realizadas, incluindo um laudo de exame químico-toxicológico que confirmou a materialidade dos entorpecentes apreendidos. No entanto, a defesa trouxe à tona imagens das câmeras corporais dos policiais envolvidos, as quais não sustentaram a versão oficial sobre a prisão e a apreensão das substâncias ilícitas.
Diante das contradições evidentes entre os relatos e as imagens das câmeras corporais, o juiz proferiu uma decisão surpreendente. Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que estabelece a absolvição nos casos em que as provas não são suficientes para a condenação, o magistrado rejeitou a pretensão punitiva do Estado e absolveu Laydison.
Além disso, o juiz determinou a expedição imediata de um alvará de soltura e a devolução do valor apreendido ao acusado, encerrando assim um capítulo conturbado no sistema judiciário. Este desfecho destaca a importância das câmeras corporais como ferramenta crucial na busca pela verdade e justiça em casos criminais complexos.
Fonte: @ CNN Brasil