ouça este conteúdo
No estado de São Paulo, medicamento especial será distribuído em 40 farmácias de alto custo para pacientes com doenças graves, como danos neurológicos, doenças específicas e tratar de termos como substância, derivada de cannabis e conforme formulário preenchido. Este procedimento é baseado em uma lei sancionada, envolvendo medicinações convencionais e medicamentos especiais. (145 caracteres)
Na última semana, o canabidiol (CBD), substância revolucionária extraída da cannabis, passou a ser disponibilizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de São Paulo. Essa iniciativa, que atende a uma demanda crescente de pacientes em busca de tratamentos alternativos, representa um avanço significativo no acesso a terapias inovadoras e promissoras.
O óleo de cannabidiol, derivado da planta de cannabis, tem se destacado cada vez mais como uma opção terapêutica eficaz e segura para diversas condições de saúde. A inclusão do canabidiol (CBD) no rol de medicamentos fornecidos pelo SUS demonstra o reconhecimento da importância dessa substância ativa de cannabis no tratamento de pacientes que buscam alternativas naturais e de qualidade para o seu bem-estar.
Canabidiol (CBD) em São Paulo: Lei Sancionada e Acesso à Substância Ativa de Cannabis
A assinatura do governador Tarcísio de Freitas foi amplamente celebrada pela população, e isso se deve a dois motivos significativos. Em primeiro lugar, o medicamento à base de Canabidiol (CBD) é conhecido por seu alto custo, que varia entre R$ 250 e R$ 2.500, dependendo da concentração, tornando-o inacessível para a maioria dos brasileiros que necessitam desse tratamento. Em segundo lugar, São Paulo, sendo um estado de grande importância econômica e referência em Saúde, mesmo não sendo o pioneiro nesse campo, finalmente deu um passo crucial.
Dez estados do Brasil já haviam avançado nessa questão, mas a novidade trazida pela lei sancionada não se aplica a todos os pacientes. Por enquanto, apenas os paulistas diagnosticados com duas formas graves de epilepsia, as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, e com esclerose tuberosa têm direito ao uso do Canabidiol (CBD). Para obter acesso, é necessário apresentar exames específicos, como eletroencefalograma, hemograma e creatinina, além de preencher um formulário indicado pelo médico e levá-lo a uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados do estado.
Infelizmente, outras condições como depressão e dor crônica relacionada ao câncer não foram contempladas nessa etapa. No entanto, esse processo coloca o Canabidiol (CBD) no mesmo patamar que outros medicamentos convencionais, deixando de ser considerado uma droga prescrita para se tornar um tratamento essencial para pacientes com epilepsia refratária, ou seja, aqueles que não respondem aos tratamentos convencionais.
No ano anterior, a Fiocruz divulgou uma nota técnica destacando o crescente interesse em pesquisas que apontam o potencial terapêutico dos canabinoides, incluindo o Canabidiol (CBD) e o THC. Esses estudos ressaltam a eficácia e segurança dessas substâncias na redução de sintomas e melhora de condições como dor crônica, espasticidade, transtornos neuropsiquiátricos, náuseas e perda de apetite causada por tratamentos quimioterápicos. A diferença entre droga e remédio, como afirmam os especialistas em farmácia, está na dosagem e na finalidade do uso.
Fonte: @ Veja Abril