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Duas mulheres excluídas de 2ª Classe soldado cargo Polícia Militar Goiás, limitada vagas, 10% trabalhos ofertados, requisitos urgentes, risk resultado, perigo danos.
Uma das candidatas ao posto de soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás que havia sido excluída da seleção devido à restrição de vagas para mulheres conquistou o direito de prosseguir no processo seletivo.
Além disso, outras aspirantes que estavam na mesma situação das candidatas mencionadas anteriormente também conseguiram garantir sua participação no concurso, graças a uma decisão favorável da justiça.
Candidatas na Polícia Militar de Goiás: Luta por Igualdade de Oportunidades
Candidatas aspirantes à Polícia Militar de Goiás enfrentaram uma limitação injusta: suas provas discursivas não foram corrigidas, alegando que as vagas destinadas a mulheres representavam apenas 10% dos postos de trabalho disponíveis. Diante dessa realidade, essas pretendentes buscaram amparo judicial para garantir sua permanência no concurso.
Nesse contexto, as candidatas argumentaram ter alcançado pontuações superiores ao mínimo exigido para os candidatos homens, estabelecido em 51 pontos. O cerne das ações apresentadas pelas autoras baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional uma lei goiana que respaldava a discrepância no número de vagas entre homens e mulheres na PM-GO.
A tutela de urgência foi concedida pelas juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, que reconheceram a presença dos requisitos necessários para tal medida: a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
O advogado Daniel Assunção, responsável pelas defesas, destacou a relevância dessas decisões do Tribunal de Justiça de Goiás, sendo as primeiras após a determinação do STF para que o estado reavaliasse a lista de classificados e aprovados nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, incluindo as candidatas bem classificadas.
A determinação do Supremo, proferida na Reclamação 66.554, surgiu após diversas candidatas não serem convocadas mesmo com pontuações superiores às dos homens aprovados, devido à política que reservava apenas 10% das vagas para as participantes do sexo feminino.
Fonte: © Conjur