Apoiadores e simpatizantes de movimento político não assume responsabilidade por violação de direito autoral em disseminação de informações, velocidade alterada por autores e criadores. Danos morais não imputados em campanha petista. (149 caracteres)
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a responsabilidade por violação de direito autoral não recai sobre o candidato ou o partido político, mas sim sobre os apoiadores e simpatizantes. Neste caso específico, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi absolvido da acusação de violação de direito autoral da cantora Paula Toller, ex-integrante da banda Kid Abelha.
Essa decisão reforça a importância de respeitar os direitos de autor e a necessidade de investigar a fundo as responsabilidades em casos de violação de direito autoral. A proteção dos direitos de autor é essencial para garantir a integridade do trabalho artístico e a justa remuneração dos criadores.
Decisão do STJ sobre Violação de Direito Autoral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão que condenava Fernando Haddad a indenizar a cantora Paula Toller por violação de direito autoral. Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) haviam sido sentenciados pela Justiça de Brasília a pagar R$ 100 mil devido ao uso indevido da música ‘Pintura Íntima’ durante a campanha eleitoral de 2018, na qual o político concorreu à Presidência. Alegava-se que um trecho da música foi utilizado sem autorização.
A defesa de Haddad argumentou que a utilização da música foi feita por apoiadores e simpatizantes do político. O vídeo contendo o trecho da canção foi amplamente compartilhado por políticos e movimentos sociais, incluindo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). A peça publicitária apresentava a frase ‘amor com jeito de virada’, seguida pelo logo da campanha do petista.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, sustentou que não seria viável responsabilizar o PT e Haddad por violação de direitos autorais, uma vez que não havia evidências de que o político estivesse envolvido na divulgação do vídeo. Ele enfatizou a dificuldade de controlar a propagação de informações em ambientes virtuais, onde a disseminação ocorre rapidamente e foge ao controle dos autores e criadores.
Embora tenha reconhecido a tentativa da cantora de dissociar sua obra do contexto político, o ministro concluiu que não caberia indenização. Sua posição foi respaldada de forma unânime. Bellizze destacou que os apoiadores de Haddad que utilizaram a música foram identificados, permitindo que Paula Toller possa buscar reparação contra eles, sem, contudo, responsabilizar solidariamente o político e o PT. Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes atuaram no caso e expressaram preocupação com o precedente que a condenação de Haddad poderia estabelecer. Eles ressaltaram a ausência de responsabilidade direta do candidato e do partido pelos atos de terceiros, uma vez que os conteúdos questionados não foram veiculados em canais oficiais de campanha.
Fonte: © Conjur