O período entre a compra da fêmea vacinada e desvermifugada e o surgimento dos sintomas da consulta hemorrágica viral foi curto, indicando preexistência da doença.
O canil que vendeu um filhote de cachorro que veio a falecer poucos dias depois, devido ao desenvolvimento de parvovirose, foi sentenciado a indenizar por danos morais e materiais, conforme deliberado pela 4ª turma recursal do RS. O dono comprou uma filhote fêmea da raça Basset Hound, com vacinação e desvermifugação em dia, por R$ 2.650, e a entregaram em 19/7/22.
O comércio de filhotes em canis deve ser feito com responsabilidade e ética, visando o bem-estar dos animais e a satisfação dos clientes. Infelizmente, casos como esse demonstram a importância de escolher um criador de confiança e verificar as condições de saúde dos filhotes antes da compra. É crucial que a fiscalização e regulamentação do comércio de filhotes sejam rigorosas para evitar situações prejudiciais como essa.
Canil
Dois dias depois, em 21/7/22, a fêmea adquirida no canil começou a manifestar vômito e diarreia, sendo diagnosticada a parvovirose após consulta em 22/7/22. Apesar da internação e tratamento, o filhote veio a óbito três dias depois, por gastroenterite hemorrágica viral. Inicialmente, o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente.
criador
Os donos do canil recorreram, alegando ausência de responsabilidade pelo óbito do cachorro.
O filhote morreu poucos dias após ser comprado.(Imagem: Freepik) Ao analisar o caso, o juiz relator observou que o período entre a compra e o surgimento dos sintomas foi curto, indicando a preexistência da doença antes da entrega do animal ao autor.
canil
‘Conforme informações retiradas da internet, a doença apresenta um período de incubação que varia de 7 a 14 dias para se manifestar, o que evidencia que o animal já estava contaminado quando levado para a residência do autor.
Vacinada e desvermifugada, a fêmea apresentava boa saúde aparente no momento da aquisição. Além disso, segundo as informações, nem todos os animais que entram em contato com o vírus desenvolvem a doença, o que justificaria os demais filhotes da ninhada não terem apresentado sintomas.’
comércio de filhotes
Assim, concluiu pela devida reparação pelos danos materiais, bem como o ressarcimento do valor pago pelo filhote.
Quanto aos danos morais, considerou os documentos e relatos que evidenciaram o abalo psicológico suportado pelo autor, compreendendo sua angústia diante dos sintomas e sofrimentos do animal.
‘Nos tempos atuais, também é necessário considerar que o juiz relator atua no caso, e ele ponderou que os animais de estimação não são mais considerados como simples coisas, mas como integrantes do núcleo familiar e a perda, com certeza, causa dor aos integrantes da família, ainda que a convivência com o animal tenha sido por pouco tempo.’ Por isso, fixou a indenização em R$ 2 mil. O advogado Alexandre Turela atua no caso.
Canil
- Processo: 5008130-52.2022.8.21.0036
Leia o acórdão.
Fonte: © Migalhas