Juíza ordenou animal permanecer em clínica: castração, maus-tratos, quadro, de sangramento intenso; necessita cuidados, pós-operatórios adequados, emergências inclusas.
O cão Theo, um Shih Tzu de sete anos, foi submetido a um procedimento de castração caseira que resultou em complicações de saúde, levando-o a ingressar com uma ação judicial contra sua tutora em Sapiranga, Rio Grande do Sul.
A tutora do cão Theo, após realizar a castração caseira, enfrentou um processo de descasamento caseiro inesperado, resultando em consequências legais inusitadas na cidade de Sapiranga, Rio Grande do Sul.
Decisão judicial determina cuidados especiais para cão Theo após castração caseira
Em uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Paula Mauricia Brun, da 1ª vara Cível de Sapiranga, ficou estabelecido que o cão Theo permanecerá sob os cuidados da clínica veterinária, representada pela médica veterinária Aline München, até que o processo seja julgado ou uma nova determinação seja emitida.
A ação judicial foi movida em nome do cão pela clínica veterinária, solicitando a destituição definitiva da guarda, bem como reparação por danos materiais e morais devido aos maus-tratos sofridos pelo animal. Theo, o cão em questão, foi submetido a uma castração caseira que resultou em sérias complicações.
Após ser levado à clínica veterinária em estado grave, Theo apresentava sinais evidentes de descasamento caseiro. A tutora do animal relatou um quadro de sangramento intenso, o que levou a equipe veterinária a constatar que a castração havia sido realizada de forma inadequada, sem os cuidados pós-operatórios adequados.
A veterinária responsável pelo atendimento, Aline München, descreveu no processo as condições precárias em que Theo chegou à clínica, sem receber os cuidados necessários após o procedimento. A castração caseira, realizada por uma pessoa sem qualificação profissional, resultou em complicações graves, incluindo uma infecção severa e anemia.
Diante da gravidade da situação, foram necessários procedimentos de emergência para salvar a vida de Theo. A juíza Paula Mauricia Brun reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, o que justificou a concessão da tutela de urgência. A legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direitos, e merecedores de proteção jurídica.
A decisão liminar determina que Theo permaneça sob os cuidados da clínica veterinária até o desfecho do processo. A parte ré terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa. O processo em questão é o 5008918-98.2024.8.21.0132. A importância de garantir cuidados adequados e profissionais em procedimentos como a castração caseira é ressaltada nesse caso, visando a proteção e o bem-estar dos animais.
Fonte: © Migalhas