Por negligência empregadora, ECT é condenada por danos morais e sequelas psiquiátricas graves devido à violência urbana. Maior investimento em segurança é necessário.
O Carteiro é uma peça fundamental na sociedade, responsável por levar correspondências e encomendas aos lares de milhares de brasileiros todos os dias. A sua rotina de trabalho pode incluir desafios e situações de risco, como no caso de assaltos armados, como visto em um recente caso julgado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O entregador, funcionário dos Correios, enfrentou nove assaltos durante o exercício de suas funções, o que resultou em danos morais que culminaram na condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar uma indenização de R$ 80 mil. A segurança e bem-estar dos Carteiros deve ser uma prioridade para as empresas que atuam nesse ramo, garantindo assim um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os profissionais envolvidos no processo de entrega de correspondências.
Carteiro desenvolve sequelas psiquiátricas graves por assaltos
Funcionário dos Correios desenvolveu sequelas psiquiátricas graves devido aos assaltos sofridos durante seu trabalho. Ao longo de quatro anos, o entregador foi vítima de diversos roubos de cargas transportadas em seu veículo, o que resultou em síndromes de estresse pós-traumático e ansiedade generalizada. Essas condições o levaram a se afastar do trabalho por auxílio-doença.
Responsabilidade objetiva e negligência empregadora
Mesmo ciente dos assaltos, a empresa dos Correios não tomou medidas de segurança, como a mudança de itinerário ou a contratação de seguranças para proteger o carteiro. A ECT alegou que não poderia ser responsabilizada pelas ações de terceiros, atribuindo a violência urbana à segurança pública. No entanto, a falta de investimentos em segurança e proteção ao trabalhador evidencia a negligência empregadora.
Danos morais e sequelas psiquiátricas graves
A justiça determinou uma indenização por danos morais e materiais ao carteiro. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais, considerando que as doenças resultaram diretamente dos assaltos. A perícia médica constatou as sequelas psiquiátricas graves decorrentes do estresse pós-traumático vivenciado pelo trabalhador.
Maior risco comprovado e saúde mental
Ao decidir a favor do carteiro, o Tribunal Regional do Trabalho destacou o maior risco comprovado das tarefas do entregador. A exposição a situações de violência urbana sem proteção adequada resultou em danos à saúde mental do trabalhador. A falta de medidas de segurança por parte da empresa contribuiu para as sequelas psiquiátricas graves enfrentadas pelo funcionário.
Proteção do trabalhador e investimentos em segurança
A necessidade de investimentos em segurança e proteção ao trabalhador ficou evidente no caso do carteiro. A falta de rastreadores eficazes, a ausência de escolta armada e a inexistência de medidas de proteção constante expuseram o funcionário a riscos constantes de violência, resultando em danos à sua integridade física e mental.
Plano de saúde e incapacidade para o trabalho
A empresa dos Correios foi responsabilizada por não garantir a integridade física e mental do carteiro, pois o obrigava a realizar entregas em áreas de risco sem a devida proteção. A negligência da empregadora no cuidado com a saúde do trabalhador levou à incapacidade para o trabalho e ao afastamento do empregado. A responsabilidade objetiva da empresa foi reforçada pela falta de garantia de saúde mental e segurança do funcionário.
O trabalhador recorreu ao TST para contestar o valor da indenização por danos morais, enquanto a ECT questionou a condenação. O ministro responsável pelo caso reconheceu a negligência da empregadora e a necessidade de uma indenização adequada diante das condições enfrentadas pelo carteiro.
Com informações da assessoria de imprensa do TST. Clique aqui para ler o acórdão RRAg 100090-27.2017.5.01.0047
Fonte: © Conjur