Nos casamentos e uniões estáveis após os 70 anos, a obrigação do regime de separação de bens pode ser afastada por expressa manifestação de vontade.
O casamento é um momento especial na vida de um casal, marcando a oficialização da união e a celebração do amor. Muitas pessoas sonham com o dia do casamento, planejando cada detalhe para tornar esse momento inesquecível. A cerimônia de casamento pode variar de acordo com as tradições e crenças de cada cultura, mas o significado da união permanece universal.
O casamento representa a ligação entre duas pessoas que se amam e desejam compartilhar suas vidas. A vida a dois pode ser desafiadora, mas a base sólida construída durante o casamento é fundamental para enfrentar as dificuldades. A decisão de embarcar no matrimônio requer comprometimento e dedicação, mas também traz consigo momentos de alegria e cumplicidade. A celebração do casamento é apenas o começo de uma jornada repleta de amor e aprendizado mútuo.
Plenário do Supremo Tribunal Federal decide a respeito da obrigatoriedade do regime de separação de bens nas uniões e casamentos envolvendo pessoas acima de 70 anos
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, a obrigatoriedade do regime de separação de bens pode ser afastada por expressa manifestação da vontade das partes, mediante escritura pública. Essa decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, foi tomada a fim de dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 1.641, II, do Código Civil, o qual considerava obrigatória a separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos.
Com a decisão, as pessoas com mais de 70 anos podem se casar sem separação de bens, desde que haja expressa manifestação da vontade delas por meio de escritura pública. O tribunal também decidiu que o mesmo vale para uniões estáveis, com modulação dos efeitos para resguardar os atos que foram praticados de acordo com o artigo 1.641 até a data do julgamento. Isso tem como objetivo preservar a segurança jurídica e evitar a reabertura de casos em que os bens já foram partilhados.
Pessoas com mais de 70 anos que já se casaram com separação de bens podem, no entanto, pedir a alteração de regime, se for de vontade do casal.
Interpretação dos Ministros
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que submeter as pessoas com mais de 70 anos a uma obrigatoriedade viola os princípios da dignidade da pessoa humana, a autonomia individual, e trata os idosos como instrumentos para satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros. O ministro afirmou que a obrigação também utiliza a idade como fator de diferenciação sem fundamento legítimo.
A tese de repercussão geral fixada foi: ‘Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública’.
Princípios Constitucionais e Fragilidade
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a obrigatoriedade é incompatível com princípios constitucionais e discrimina idosos. Ela enfatizou a fragilidade dos idosos e como, em muitos casos, são os companheiros que estão ali construindo, reconstruindo e cuidando, mesmo em momentos de fragilidade. O ministro Luiz Fux destacou a longevidade da população e questionou a presunção de incapacidade de pessoas de 70 anos ao decidir sobre o regime de bens.
Em conclusão, o Supremo Tribunal Federal se baseou nos princípios constitucionais para garantir que as pessoas com mais de 70 anos tenham a liberdade de escolher e manifestar sua vontade no regime de bens em uniões e casamentos.
Fonte: © Conjur
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