Projeto 4.563/21 da Câmara avança para análise no Senado, na CJ do Senado. Anteriormente aprovado na Câmara e CPC/15. Recurso eletrônico no STJ, advogados de Citadão. Pl: 4.563/21, lei. Comissões: Câmara, Senado, CPC. Tribunais: Senado, STF.
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, a proposta que simplifica a comprovação de feriado regional para cálculo de prazos durante a apresentação de recursos no âmbito do Judiciário. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, foi acolhido com apoio pelo relator, senador Eduardo Girão, e agora aguarda avaliação do plenário.
O projeto em questão visa facilitar a prova de feriado específico em determinadas localidades para a contagem de períodos legais nos processos judiciais. Com essa medida, busca-se agilizar os trâmites legais e garantir maior eficiência na prestação jurisdicional, conforme destacado pelo relator em sua análise. A expectativa é que a proposta seja debatida em breve no Senado, contribuindo para a modernização dos procedimentos legais vigentes.
Discussão sobre a Comprovação de Feriado no STJ
A questão da comprovação de feriado é um tema recorrente no STJ. Em 2021, ministros da Corte Especial do STJ, por maioria de 7 a 5, decidiram que a decisão proferida em 2019, na qual foi exigida, para efeitos de prazos processuais, a comprovação da existência de feriado local no momento da interposição de recursos, aplica-se apenas à segunda-feira de Carnaval. Em outra ocasião, em maio de 2022, a 4ª turma do STJ concluiu que, para demonstrar a falta de expediente forense no dia de Corpus Christi – o que deve ser feito pela parte no momento da interposição do recurso -, não é suficiente apresentar o calendário disponibilizado no site do tribunal local.
Projeto de Lei 4.563/21 e a Comprovação de Feriado
O Projeto de Lei 4.563/21 propõe revogar o parágrafo no CPC/15 que exige que a parte recorrente inclua, no próprio recurso, a comprovação de um feriado local para que este seja considerado na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário. A intenção é assegurar que o cidadão não perca seus direitos devido à falta de comprovação de feriado no momento do recurso.
O senador Girão destacou a importância desse projeto, citando casos em que pessoas perderam causas importantes devido a erros como a falta de verificação de feriados. O relator do projeto acatou uma sugestão para reduzir a burocracia, permitindo que a comprovação de feriado seja apresentada posteriormente.
Segundo a proposta, se o recorrente não comprovar o feriado local ao interpor o recurso, o Tribunal poderá corrigir essa omissão em momento posterior ou até mesmo desconsiderá-la se a informação já constar no processo eletrônico. O autor do projeto ressaltou que o STJ considera a ausência de comprovação de feriado local como um vício grave, resultando na rejeição do recurso.
Girão argumentou que essa medida é excessivamente rigorosa, defendendo que erros na contagem de prazos não deveriam prejudicar o andamento de uma causa. Ele enfatizou a importância de garantir que o mérito dos pedidos dos cidadãos seja avaliado pela Justiça, mesmo diante de falhas na comprovação de feriados locais.
A CCJ realizou uma reunião com 20 itens em pauta, incluindo o PL 4.563/21, que propõe dispensar a comprovação de feriado na apresentação de recursos.
Fonte: © Migalhas