Primeira Câmara de Direito Privado de SP-TJ: processa reclamações sobre danos morais em sites, liberdade de expressão, crítica e honra; objetiva, profissional investigações sobre vantagem econômica, tratamento médico, pacientes e plataformas sociais.
Via @tjspoficial | Um indivíduo foi obrigado a indenizar uma clínica oftalmológica devido a críticas exageradas publicadas em plataformas de reclamação e redes sociais, conforme decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além de indenizar a clínica oftalmológica, o réu também terá que pagar por danos morais causados pelas críticas exacerbadas, como forma de reparar o prejuízo causado à reputação do estabelecimento.
Decisão Judicial: Indenização por Danos Morais
Uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil foi estabelecida. De acordo com os registros, o acusado divulgou em diversas plataformas, inclusive em comentários de terceiros elogiando a clínica, textos nos quais criticou o serviço prestado pela autora, alegando que ela requisitava exames desnecessários para ‘lucrar’. As críticas persistiram mesmo após a empresa responder a uma das postagens prometendo investigar o ocorrido.
No seu parecer, o relator Enéas Costa Garcia concluiu que a conduta adotada pelo réu ultrapassou o direito à liberdade de expressão e crítica, com afronta à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica, especialmente devido à abrangência das publicações e seu impacto em potenciais novos clientes em busca de informações sobre os serviços.
Mesmo que justificadas como desabafo e indignação, as expressões utilizadas excedem o legítimo direito de crítica e ultrapassam os limites ao ofender a honra profissional, havendo exagero por parte do acusado ao insinuar a solicitação de exames desnecessários, supostamente visando benefício econômico, negligenciando o cuidado médico dos pacientes.
Os juízes Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson também participaram da decisão unânime. Apelação nº 1005422-46.2022.8.26.0590
Fonte: @tjspoficial
Reparação e Compensação: Danos Morais e Responsabilidade
Uma compensação por danos morais no montante de R$ 7 mil foi determinada. Conforme os autos, o réu divulgou em diversas plataformas, inclusive em comentários de terceiros elogiando a clínica, textos nos quais criticou o serviço prestado pela autora, alegando que ela requisitava exames desnecessários para ‘obter lucro’. As críticas persistiram mesmo após a empresa responder a uma das postagens prometendo investigar o ocorrido.
No seu voto, o relator Enéas Costa Garcia considerou que a conduta adotada pelo réu ultrapassou o direito à liberdade de expressão e crítica, com ofensa à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica, especialmente devido à abrangência das publicações e seu impacto em potenciais novos clientes em busca de informações sobre os serviços.
Mesmo que justificadas como desabafo e indignação, as expressões utilizadas excedem o legítimo direito de crítica e ultrapassam os limites ao ofender a honra profissional, havendo exagero por parte do acusado ao insinuar a solicitação de exames desnecessários, supostamente visando benefício econômico, negligenciando o cuidado médico dos pacientes.
Os juízes Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson também participaram da decisão unânime. Apelação nº 1005422-46.2022.8.26.0590
Fonte: @tjspoficial
Fonte: © Direto News