Os bancos possuem responsabilidade objetiva na prestação do serviço para garantir a segurança nas transferências via Pix e prevenir golpes aplicados.
Com base em matéria do @consultor_juridico, clientes vítimas de golpes podem contar com a responsabilidade dos bancos, que é objetiva, ou seja, independente de culpa, quando há falha na prestação do serviço ou de segurança, conforme previsto pelas Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça. Recentemente, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu uma decisão de primeira instância que havia considerado improcedente a ação movida por um cliente vítima de golpe. O consumidor em questão relatou ter sido abordado por uma pessoa que se passava por funcionária do banco.
No mesmo contexto, é importante ressaltar que a proteção legal se estende a qualquer usuário prejudicado por práticas fraudulentas, garantindo que a responsabilidade das instituições financeiras seja mantida diante de situações de fraude. Os direitos do indivíduo afetado devem ser assegurados no que diz respeito a transações financeiras e medidas de segurança no ambiente digital. Confiar na assistência jurídica em casos assim é essencial para garantir a justa reparação de danos.
Cliente Vítima de Golpe: Caso de Transferências via Pix Fraudulentas
Um cliente lesado relatou que sua conta foi alvo de golpe, com duas transferências via Pix agendadas para o mesmo destinatário em valor elevado. As transações não reconhecidas levaram o usuário prejudicado a agir imediatamente, acessando o aplicativo do banco para tentar cancelar as transferências fraudulentas.
Apesar dos esforços do indivíduo afetado, uma confirmação por SMS das operações suspeitas o levou a contatar o SAC do banco, que confirmou sua condição de vítima de golpe. A situação se agravou quando o pedido de indenização foi inicialmente negado em primeira instância, levando o cliente a recorrer ao TJ-SP em busca de justiça.
O desembargador Miguel Petroni Neto, ao avaliar o caso, ressaltou a necessidade da prestação de serviço com responsabilidade objetiva por parte das instituições financeiras. Ele destacou a importância da segurança nas movimentações dos correntistas, enfatizando que, diante de situações atípicas, é fundamental agir para bloquear possíveis golpes aplicados.
Após considerar o grau de culpa do banco, a extensão do dano e respeitando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, o relator votou a favor da indenização no valor de R$ 15.000,00, decisão que foi unânime entre os membros do tribunal.
O advogado Miguel Carvalho Batista representou o cliente lesado durante todo o processo, que teve como base o Processo 1000082-89.2023.8.26.0266. Este caso destaca a importância de uma atuação diligente e responsável por parte das instituições financeiras, visando proteger os clientes de possíveis golpes, em especial envolvendo transferências via Pix.
Fonte: © Direto News