Conselho Nacional de Justiça: Plenário unânime define novos prazo e procedimento para casos de magistrados, incluindo rito, penalidades, aplicação, indiferenças e PAD (procedimento administrativo disciplinar), compulsória aposentadoria.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça deliberou, de forma unânime, estabelecer diretrizes atualizadas e protocolos para as situações de penalidades aplicadas aos juízes, incluindo o afastamento por disponibilidade e a remuneração proporcional.
Essas medidas visam garantir a transparência e a eficácia das penalidades impostas, assegurando que a pena seja aplicada de forma justa e equitativa, de acordo com as normas vigentes. É fundamental que as sanções sejam proporcionais à gravidade das infrações cometidas, promovendo assim a integridade e a responsabilidade no exercício da magistratura.
Alterações na Resolução 135 para Penalidades a Juízes
Durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na terça-feira (28/5), foram aprovadas modificações na Resolução 135, que trata da padronização das normas referentes ao procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados, especialmente no que diz respeito ao rito e às penalidades. As revisões incluem uma nova redação do Artigo 6º da resolução, que passa a contemplar a reavaliação da competência técnica e jurídica do profissional mediante a participação obrigatória em curso oficial ministrado por escola de magistratura, com aproveitamento satisfatório.
Uma das principais mudanças é a atribuição ao tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado está vinculado a decisão sobre a autorização ou não do retorno imediato, gradual e adaptativo do profissional. Além disso, estabelece-se que, nos casos em que a pena imposta for inferior a dois anos, o reintegração ocorrerá logo após o seu cumprimento, sem a necessidade de outras exigências.
Os conselheiros do CNJ optaram por inserir um novo parágrafo no sexto artigo da resolução para tratar de situações que possam requerer a aplicação da aposentadoria compulsória, em face de uma possível incompatibilidade permanente para o exercício do cargo. Quando essa circunstância se configurar, após transcorridos cinco anos da imposição da pena de disponibilidade, e na ausência de solicitação de aproveitamento ou após sucessivos indeferimentos, o tribunal ou órgão especial responsável pelo magistrado deverá iniciar um procedimento para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Decisões do CNJ em Relação a Penalidades e Procedimentos Disciplinares
As modificações na Resolução 135 foram deliberadas durante o julgamento de um PAD envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, colocado em disponibilidade há 32 anos, em 1992. Desde 2016, uma decisão do tribunal paulista que determina a reintegração do magistrado aguarda cumprimento devido a supostas violações do dever de busca por conhecimento e capacitação, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
Isso se deve ao desempenho considerado insuficiente pelo magistrado em um curso da Escola Paulista de Magistratura. Em relação ao PAD, o Plenário rejeitou uma questão de ordem apresentada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) em relação ao aproveitamento. Além disso, determinou ao TJ-SP a abertura de um novo procedimento administrativo disciplinar para avaliar a possível necessidade de aplicação de aposentadoria compulsória, conforme sugerido pelo relator do caso, o conselheiro Pablo Barreto. Essas informações são provenientes da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça. PAD 0005442-15.2016.2.00.0000.
Fonte: © Conjur