Durante seu férias médicas, um servidor assinou over 1000 processos usando o magistrado’s token. Período licença médica, PAD, infrações, congestionamento, processos, descumprimento deveres cargo, CNJ, plenário sessão ordinária de 2024, voto corregedor nacional, má gestão acervo processual histórico questionável, tribunal origem obstrução perseguição disciplinar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, de forma unânime, iniciar Procedimento Administrativo Disciplinar contra juiz do Tribunal de Justiça da Bahia. O magistrado está sendo investigado por supostamente ter autorizado mais de mil processos enquanto estava de licença médica, com a assinatura sendo feita por um servidor que utilizou seu token e posteriormente foi dispensado. Além disso, por maioria dos votos, o plenário também determinou o afastamento do juiz de suas atribuições.
As ações do juiz do TJ/BA estão sob escrutínio do CNJ, que busca esclarecer as circunstâncias que envolvem a assinatura dos processos durante o período de afastamento do magistrado. A decisão de abrir o PAD e afastar o juiz reflete a importância da transparência e da ética no exercício da função judicial.
Juiz afastado por infrações disciplinares durante sessão ordinária de 2024
No decorrer da 9ª sessão ordinária de 2024, que ocorreu na terça-feira, 13, foi tomada a decisão de abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em relação ao juiz em questão. O voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi fundamental para essa medida. Salomão ressaltou a importância de investigar possíveis infrações disciplinares cometidas pelo magistrado.
Dentre as condutas que serão investigadas, destaca-se a utilização de súmulas genéricas para incluir processos, ultrapassando 500 casos em uma única sessão, bem como a inclusão de votos de relatores durante os julgamentos em andamento. Além disso, a má gestão do acervo processual resultou em um congestionamento caótico de processos, conforme apontado pelo plenário.
Caso as alegações se confirmem, haverá um claro descumprimento dos deveres inerentes ao cargo de juiz. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o processo e decidiu afastar o juiz baiano em questão, em decorrência do uso indevido de token e outras infrações.
Inicialmente, o corregedor sugeriu que o juiz permanecesse em suas funções enquanto o PAD fosse analisado. No entanto, durante a sessão, o conselheiro José Rotondano defendeu o afastamento do magistrado baiano. Rotondano justificou sua posição argumentando que a conduta do juiz prejudicou a prestação jurisdicional e levantou suspeitas de obstrução da investigação disciplinar, além de um histórico questionável no tribunal de origem.
O voto pelo afastamento foi seguido por outros conselheiros, como Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho, João Paulo Schoucair, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, e pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A decisão foi baseada na necessidade de coibir condutas irregulares e preservar a integridade da prestação de serviços judiciários.
Fonte: © Migalhas