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No domingo, 28, uma reclamação contra Luiz Alberto de Vargas foi encaminhada para CNJ. Disciplinar incidente: tratamento adequado e igualitário, sessões orais e virtuais, magistrado, advogada Marianne, hora designada, outro advogado presente. Processo de sustentações, ordem de procedimentos trabalhistas.
O CNJ iniciou uma investigação disciplinar envolvendo o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do TRT da 4ª região, no último final de semana. A ação foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, em decorrência do episódio com a advogada Marianne Bernardi, que teve seu pedido de prioridade na sustentação oral recusado durante uma sessão virtual no final de junho.
É fundamental que a conduta dos desembargadores seja pautada pela ética e respeito, garantindo a igualdade de tratamento a todos os envolvidos no processo. A atuação de um juiz deve ser imparcial e observar os direitos das partes envolvidas, promovendo a justiça de forma equitativa e transparente.
Desembargador nega prioridade a advogada gestante em sustentação no TRT-4
Em uma decisão que vai de encontro à lei Julia Matos, que modificou o CPC e o Estatuto da Advocacia em 2016, garantindo, entre outras prerrogativas, a preferência de advogadas gestantes na ordem de sustentações orais, um desembargador do TRT-4 negou prioridade a uma advogada grávida. O CNJ abriu uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas por essa atitude.
A reclamação disciplinar é o primeiro passo que pode anteceder a abertura de um processo disciplinar contra o magistrado. O ministro Salomão ressaltou a importância desse procedimento para investigar a conduta do desembargador. Ele enfatizou que questões como essa demandam do Judiciário um olhar atento que repudie todas as formas de discriminação ou violência, garantindo um tratamento adequado e igualitário a todos os envolvidos no Poder Judiciário, bem como aos que utilizam seus serviços.
A seccional da OAB no Rio Grande do Sul está acompanhando de perto o caso e planeja apresentar uma denúncia contra o magistrado tanto ao CNJ quanto à corregedoria da Justiça do Trabalho. Segundo o Estatuto da Advocacia, a advogada gestante tem o direito de ser ouvida antes dos demais advogados nas sessões de julgamento em tribunais de todo o país.
Marianne, a advogada gestante em questão, relatou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o julgamento de seu processo. Durante a sessão, o desembargador Luiz Alberto de Vargas justificou sua decisão, alegando que a prioridade não se aplicava a sessões virtuais, somente presenciais. Ele afirmou: ‘É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão.’
A advogada contestou veementemente, argumentando que seu direito estava sendo desrespeitado. Ela recebeu apoio de outros desembargadores, advogados e do procurador do Trabalho presentes na sessão. Marianne afirmou: ‘Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor.’ Em meio à discussão, o magistrado chegou a questionar se a advogada estava realmente grávida. Em resposta, Marianne levantou-se e mostrou sua barriga de gestante para a câmera. Veja o vídeo:
Fonte: © Migalhas