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Objetivo: estabelecer princípios e diretrizes para planejamento, ações e controle de cibersegurança. Criação de novo sistema nacional de cibersegurança: governança, gestão, colaboração, equipes, padronização, conscientização, educação, capacitação. Princípios: direcionam ações de gestão mínima de cibersegurança.
Com o intuito de garantir a proteção e a integridade dos dados e sistemas do Ministério Público, foi aprovada por unanimidade a resolução que estabelece a Política de Cibersegurança do Ministério Público (PNCiber-MP). Essa iniciativa visa fornecer um conjunto de diretrizes e princípios que irão orientar as atividades de segurança cibernética em todas as instâncias do Ministério Público, assegurando a confidencialidade e a disponibilidade das informações.
Além disso, a implementação da Política de Cibersegurança do Ministério Público (PNCiber-MP) incluirá a adoção de medidas de contrainteligência e a promoção de uma cultura de segurança da informação entre os colaboradores, visando fortalecer a proteção contra ameaças cibernéticas e garantir a continuidade das operações de forma segura e eficaz.
Ampliação da Política de Cibersegurança do Ministério Público (PNCiber-MP)
A Política de Cibersegurança do Ministério Público (PNCiber-MP) foi aprovada durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 28 de maio. Essa nova norma tem como principal objetivo proteger os sistemas do Ministério Público. A proposição foi apresentada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias e teve o relato do conselheiro Jayme de Oliveira.
A resolução é composta por nove capítulos que abordam diversos aspectos, incluindo os princípios, objetivos, instrumentos, governança e gestão da PNCiber-MP, o novo Sistema Nacional de Cibersegurança, a cibersegurança nas unidades e ramos, além da estratégia e do plano nacional de cibersegurança do MP.
A PNCiber-MP faz parte da Política de Segurança Institucional do Ministério Público (PSI/MP), estabelecida pela Resolução CNMP 156/2016. Essa política regula as medidas de contrainteligência e segurança da informação nos meios de tecnologia da informação e comunicação.
O conselheiro Jayme de Oliveira destaca que a proposta de resolução inclui os princípios e objetivos da política, a estrutura de governança, a gestão em âmbito nacional e local, a promoção da colaboração entre as diversas unidades e ramos do Ministério Público, a formação de equipes especializadas para lidar com incidentes cibernéticos, a padronização de metodologias de combate a ameaças digitais, e a promoção da conscientização, educação e capacitação em segurança cibernética.
Princípios e objetivos
A cibersegurança, como parte das medidas de contrainteligência, é essencial para as unidades e ramos do Ministério Público, conforme a Resolução CNMP 260/2023. Ela engloba ações preventivas, detecção, tratamento e resposta a ameaças digitais, garantindo a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação.
Os princípios norteadores da PNCiber-MP incluem a proteção dos direitos dos usuários da atividade cibernética, a integração entre os atores da cibersegurança, atuação preventiva a incidentes cibernéticos, confiabilidade dos sistemas de informação, segurança das aplicações de tecnologia da informação e comunicação, entre outros.
Os objetivos da política envolvem aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas, definir padrões mínimos para orientar a tomada de decisões em cibersegurança e garantir a segurança dos ativos de informação do MP. A colaboração, a conscientização e a capacitação são elementos essenciais para a efetiva implementação da PNCiber-MP.
Fonte: © Conjur