Os valores gastos em consórcios de imóveis devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda, independentemente do cenário do consórcio.
Em 2024, é importante lembrar que mesmo quem não foi contemplado no consórcio de imóveis deve declarar os valores investidos. O consórcio é uma forma de planejar a aquisição da casa própria, por isso é essencial cumprir as obrigações fiscais e evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Para quem está pensando em adquirir um imóvel, a compra via consórcio pode ser uma boa opção para alcançar esse objetivo. Antes de tomar a decisão, no entanto, é fundamental analisar todas as possibilidades e se planejar financeiramente para realizar esse sonho.
Declaração do Consórcio de Imóvel no Ano de 2023
Ao iniciar a declaração do Imposto de Renda, é essencial que o contribuinte informe os dados do consórcio não contemplado na ficha Bens e Direitos. A escolha do Grupo 99 – Outros Bens e Direitos e o código 5 – Consórcio não contemplado são passos fundamentais nesse processo. Na discriminação, é necessário preencher os dados do consórcio, incluindo nome e CNPJ da administradora, tipo de imóvel desejado, total de parcelas e valor da carta de crédito. Caso o consórcio tenha sido iniciado antes de 2023, os valores pagos até 31 de dezembro de 2022 devem ser adicionados na Situação em 31/12/2022. No campo Situação em 31/12/2023, o contribuinte deve informar os valores pagos até o final de 2023, somados ao valor declarado anteriormente.
Procedimento para Consórcio Contemplado em 2023
Para declarar um consórcio contemplado em 2023, é crucial seguir um procedimento específico. Independentemente de ter sido contemplado por lance ou sorteio, o consórcio precisa ser dado baixa e uma nova ficha de bens deve ser aberta com o bem adquirido. Ao informar o consórcio não contemplado na ficha Bens e Direitos, é preciso atualizar as informações com o montante de parcelas pagas em 2023 até a data da contemplação. No campo Situação em 31/12/2022, o valor informado na declaração do exercício de 2022 deve ser mantido. Já no campo Situação em 31/12/2023, o valor deve ser zerado. Após dar baixa no bem, o contribuinte precisa informar o imóvel adquirido com o consórcio, adicionando ao valor do imóvel a quantia correspondente às parcelas pagas ao consórcio.
Consórcio Contratado e Contemplado no Ano de 2023
Caso o consórcio de imóvel tenha sido contratado e contemplado no ano de 2023, o procedimento para a declaração no Imposto de Renda é semelhante ao do consórcio não contemplado. No entanto, nos campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023, o valor deve permanecer zerado. Na aba Discriminação, é necessário informar que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano, com todas as informações do imóvel, como nome e CNPJ da administradora, tipo de imóvel, número de parcelas e valor total da carta de crédito. Posteriormente, na nova ficha de Bens e Direitos, é preciso declarar a posse do imóvel.
Fonte: © Estadão Imóveis