Eleitores podem transferir o domicílio eleitoral até 8 de maio para votar nas eleições municipais de 2024. Não deixe de atualizar seu cadastro no Título eleitoral.
A transferência do domicílio eleitoral é um direito garantido aos cidadãos que mudaram de cidade ou estado. O prazo para realizar essa transferência e poder votar nas eleições municipais de 2024 se encerra no dia 8 de maio.
É importante ficar atento para não perder o prazo de transferência do domicílio eleitoral, pois isso pode garantir a participação ativa nas eleições municipais. Qualquer mudança de endereço exige a alteração do domicílio eleitoral, por isso é fundamental estar ciente dos prazos e documentos necessários.
Como realizar a transferência de domicílio eleitoral para as eleições municipais
Após essa data, o cadastro estará fechado para a organização do pleito. Título de eleitor também está disponível no aplicativo e-Título O serviço pode ser encontrado logo na página inicial do , no menu lateral à direita, ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Para selecioná-lo, escolha a opção ‘Título eleitoral‘.
Depois, vá até o item ‘Atualize ou corrija seu título eleitoral’. Clique, então, em ‘Atualize seu endereço’. Após preencher os dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Depois de enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares.
Procedimento para alterar o domicílio eleitoral
O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba ‘Documentos’. Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao fim do processo, o usuário receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar a solicitação no autoatendimento eleitoral, pela opção ‘Acompanhe uma solicitação’.
Requisitos
Para pedir a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:
- Resida há pelo menos três meses no novo município;
- Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
Somente estão isentos desses critérios servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.
Não pode pedir transferência do título:
- A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
- A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
Com informações da assessoria de imprensa do TSE
Fonte: © Conjur